Ex-prefeito de Morro do Chapéu é multado por contratações irregulares

Leonardo Rebouças foi multado em R$ 10 mil por irregularidades na contratação da empresa “2L Engenharia LTDA”

Leonardo Rebouças Dourado Lima, ex-prefeito de Morro do Chapéu
Leonardo Rebouças Dourado Lima, ex-prefeito de Morro do Chapéu – 
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou a denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, pelo motivo de irregularidades na contratação da empresa “2L Engenharia LTDA”, referente ao exercício de 2017, com o objetivo de serviços de manutenção da rede de iluminação pública municipal. Leonardo foi multado em R$ 10 mil e sofreu representação ao Ministério Público do Estado da Bahia, para que fosse apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

A denúncia foi formulada pela atual prefeita, Juliana Pereira Araújo Leal, que alegou que, apesar do contrato firmado, no valor de R$ 1.020.000,00, tem cláusula prévia que impede a execução de serviços de iluminação pública do município, sendo que tais atividades são realizadas por servidores efetivos do município.

Foram verificadas irregularidades formais na prestação do serviço como a ausência de designação dos representantes da administração para acompanhamento e fiscalização do contrato; ausência dos registros próprios das obras de serviços de engenharia contendo as anotações assinaladas pela fiscalização e pelo representante do contratado.

Também não foi apresentado o controle de entrada e saída de materiais não almoxarifados da prefeitura e da empresa “2L Engenharia LTDA”; ausência de controle da aplicação dos materiais e controle dos serviços executados; e a falta de apresentação do inventário do sistema de iluminação pública, de acordo como dispõe o contrato.

O órgão destacou ainda que não foi possível comprovar outros itens da denúncia, principalmente em relação à veracidade das informações de que os serviços não foram devidamente prestados pela empresa contratada. Sendo assim não foi determinado o ressarcimento do valor integral do contrato, já que não foi comprovada a ausência total da prestação de serviço pela empresa. A decisão cabe recurso.

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