Tribunal de Contas anula pela quinta vez processo de kits escolares em Curaçá e aponta indícios de irregularidades

Do Portal Voz de Curaçá

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia determinou, mais uma vez, a anulação do processo de aquisição de kits escolares da rede municipal de ensino de Curaçá. Esta é a quinta decisão semelhante desde o mês de fevereiro, ampliando a preocupação em torno da condução administrativa dos recursos destinados à educação no município.

A medida mais recente suspende imediatamente o Pregão Eletrônico nº 002/2026, que previa a contratação no valor estimado de R$ 1.821.637,64. A decisão monocrática foi proferida pela conselheira Aline Peixoto e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (24), após análise de denúncia com pedido de medida cautelar.

Segundo o tribunal, há “fortes indícios de favorecimento” no certame, o que compromete princípios básicos da administração pública, como a impessoalidade, a transparência e a ampla concorrência. Entre as irregularidades apontadas está a exigência de laudos laboratoriais complexos e apresentação de amostras em prazo de apenas cinco dias — período considerado insuficiente para a realização de testes técnicos, como análises de toxicidade e resistência, podendo restringir a participação de empresas.

Outro ponto crítico identificado pelo TCM-BA é a divergência de valores: o montante previsto no edital supera em R$ 265.627,00 o valor informado no Portal Nacional de Contratações Públicas. A Corte também apontou subjetividade em cláusulas do edital, como a possibilidade de prorrogação de prazos a critério do pregoeiro, sem critérios objetivos previamente definidos.

A inspeção ainda constatou o descumprimento de normas de incentivo a micro e pequenas empresas, com a reserva de apenas 20% das cotas — abaixo do mínimo legal de 25% — sem justificativa técnica, além de atraso na resposta a impugnações apresentadas ao edital.

Com a decisão, o prefeito Robson Murilo Bomfim da Silva e o pregoeiro Rômulo Clésio Alves da Silva foram notificados para apresentar esclarecimentos no prazo de 20 dias, sob pena de sanções administrativas

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