Advogados envolvidos em chacina continuam presos

TJPE nega Habeas corpus para advogado envolvido com a chacina de Poção
morte  policial de pernambuco apontando o local

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco negaram ontem o pedido de Habeas corpus a favor do advogado José Vicente Pereira Cardoso da Silva, um dos sete indiciados na chacina de Poção, ocorrida em fevereiro, que resultou na morte de três conselheiros tutelares da cidade e de uma mulher de 62 anos. O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco e o advogado do acusado, que está preso no Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima. José Vicente foi apontado nas investigações como o responsável por intermediar e contratar os executores do crime. Ele era conhecido da oficial de justiça Bernadete de Lourdes Brito Siqueira Rocha, avó paterna da única sobrevivente da chacina – uma menina de 3 anos -, foi a mandante do crime, motivado pelo interesse na guarda da criança. Segundo a Polícia, Bernadete pagou R$ 45 mil para a execução da chacina.

De acordo com a Polícia Civil, Bernadete recebeu ajuda do advogado que foi diretor da penitenciária de Arcoverde para contratar os dois executores. Agora, seus advogados alegam que José Vicente, que é advogado, teria direito a ficar em uma sala especial, chamada de sala de estado maior. Como o espaço não existe no Cotel, a OAB-PE solicitou prisão domiciliar. Já o Habeas corpus, pretendia revogar a prisão preventiva, sob alegação de que não há elementos suficientes para mantê-lo no presídio. O advogado de José Vicente também apresentou um pedido alternativo de prisão domiciliar, com base no mesmo argumento da sala especial.

Os desembargadores do TJPE negaram o pedido porque, no entendimento deles, o Cotel dispõe de uma sala de estado maior. Eles tomaram como base decisões recentes do Superior Tribunal Federal (STF), que amplia a definição de “sala de estado maior”. Segundo um dos desembargadores, José Vicente está numa cela separada das comuns, alojado junto com pessoas que têm nível superior. Os advogados consideram que ele deveria estar numa sala individual, e não numa cela. O julgamento do Habeas corpus foi realizado ontem pela 1ª Câmara Regional de Caruaru e acompanhado pela esposa de José Vicente, Rosana Cardoso.

O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado (CPAD), da OAB-PE, Maurício Bezerra Alves Filho, defende que seja reestabelecido o império da lei 8906/94, conhecida como estatuto da advocacia e da OAB, que traz em seu artigo 7º os direitos e prerrogativas dos advogados. “É uma das prerrogativas inerentes a profissão de advogado o direito de não ser recolhido preso antes de sentença penal transitada em julgada, senão em sala de estado maior. Quando não há a sala, a lei diz que o advogado deve ser recolhido em prisão domiciliar”, alega.

Na avaliação da OAB-PE, houve um equívoco dos desembargadores, que estão considerando cela comum do Cotel para acomodar presos portadores de diploma, servidores públicos, aqueles a que a lei geral institui como preso especial, embora recolhido nessa situacão, estariam satisfeitos a condição do recolhimento individualizado em condições condignas. “Vamos insistir até a última instância”, afirmou. Já o advogado Luciano Pacheco, que defende José Vicente, comentou que seu cliente não pode ficar em presídio em que ele já teve cliente lá dentro. “É um local onde há desafetos presos, onde há familiares de pessoas em que ele defendeu num júri. São essas seguranças e prerrogativas dadas ao advogado. Não conheço nenhum juíz preso em presídio”, justificou. Agora, a OAB-PE e o advogado do acusado vão aguardar a publicação do acórdão para então apelar para o STJ.

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