Declarado incompetente, Sergio Moro envia autos de ação ao Supremo

Declarado incompetente pelo ministro Teori Zavascki, relator da “lava jato”, para atuar na ação penal que apura suposto pagamento de propina para a construção da usina Angra 3, licitada pela Eletronuclear, o juiz federal Sérgio Moro enviou nesta segunda-feira (5/10) os autos do processo ao Supremo Tribunal Federal.

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Em despacho, o juiz da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba diz que suspendeu as audiências já designadas para oitiva de testemunhas de acusação e demais prazos em curso, também nos incidentes processuais.

Na sexta-feira (2), o ministro Teori aceitou reclamação feita pela defesa do executivo Flávio David Barra, presidente global da AG Energia, controlada pelo grupo Andrade Gutierrez, que está preso preventivamente.

Para o ministro, Moro usurpou a competência do Supremo, “ainda que involuntariamente”, porque as investigações apontam a possível participação de autoridade com prerrogativa de foro. Com o teor completo das investigações, os ministros vão decidir se cabe desmembramento do processo ou não.

Segundo os autos, haveria um acordo entre empresas, entre elas a Andrade Gutierrez, para fraudar a licitação para a construção da usina, no qual seria devido 1% de propina para integrantes do PMDB, “notadamente” o senador Edison Lobão (PMDB-MA).

Os advogados de Barra afirmam que não há relação entre os inquéritos instaurados para investigar crimes “em tese” cometidos contra a Eletronuclear e os que tramitam no juízo sobre a “lava jato”, que apura desvios de verba da Petrobras.

Leia abaixo a íntegra do despacho:
“Junte-se a este feito a decisão proferida em 02/10/2015 na Medida Cautelar na Reclamação 21802.

Em vista do ali decidido, suspendo as audiências já designadas neste feito para oitiva de testemunhas de acusação. Comunicações necessárias.

Fica suspenso o prazo para apresentação de resposta preliminar pela Defensoria Pública da União em favor de Josué Augusto Nobre, bem como os demais prazos em curso inclusive nos incidentes processuais.

Remetam-se ao Supremo Tribunal Federal a presente ação penal, o inquérito 5026417-77.2015.404.7000 e os processos 5028308-36.2015.4.04.7000, 5028289-30.2015.4.04.7000, 5035674-29.2015.4.04.7000, 5040797-08.2015.4.04.7000 e 5028323-05.2015.4.04.7000.

Tratando-se de processos eletrônicos, para remessa, faça a Secretaria o download integral deles, remetendo, no meio eletrônico, ao Supremo Tribunal Federal.

Como peça física, imprima-se apenas a denúncia, a decisão de recebimento da denúncia e o presente despacho.

Ciência ao MPF e Defesas. Após, aguarde-se a decisão do STF na aludida reclamação.

Curitiba, 05 de outubro de 2015.

Sérgio Fernando Moro, Juiz Federal.”

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