Empresas que não respeitarem o feriado do Dia do Comerciário poderão ser multadas

Os trabalhadores do comércio terão direito a folga no feriado do Dia do Comerciário, celebrado na próxima terça-feira, garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A Federação dos Empregos dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Norte e Nordeste (Feconeste) afirmou que, caso as empresas descumpram o acordo, poderão ser multadas no valor de R$ 400, além do pagamento de forma dobrada pelo trabalho em dia dito especial.
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Comércio de Juazeiro
O dia de descanso contempla os trabalhadores varejistas e atacadistas, além dos que atuam com distribuição, logística, agentes autônomos do comércio e de prestação de serviços. O Presidente da Feconeste, Valmir Lima, adverte que o Dia do Comerciário é um feriado inegociável, assim como o Dia da Paz Mundial (1º de janeiro), o Dia do Trabalho (1º de maio) e o Natal (25 de dezembro).
Presidente da entidade em Juazeiro, Renato Rocha Sena
Presidente da entidade em Juazeiro, Renato Rocha Sena
Segundo o presidente do Sindicato da categoria em Juazeiro, Renato Sena, os empregados que forem forçados à trabalharem nesta data poderão entrar em contato com a diretoria do Sindicato ou então fazer denuncia por escrito para que o caso seja encaminhado para a justiça. “No ano passado houve alguns abusos onde fomos obrigados a intervir em alguns estabelecimentos levando o caso ao conhecimento do Ministério do Trabalho, neste ano estamos dispostos à cumprir o que determina a Lei”, alertou o sindicalista.

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