Baiano é indenizado em R$ 238 mil após sofrer xenofobia em montadora
Funcionário baiano atuou por 20 anos na unidade de São Bernardo do Campo da montadora
Por Elaine Sanoli

Montadora é condenada a indenizar trabalhador baiano por assédio moral e discriminação Crédito: Reprodução
Uma montadora foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 238 mil a um trabalhador que foi vítima de assédio moral e xenofobia. O funcionário baiano atuou por 20 anos na unidade de São Bernardo do Campo, em São Paulo, da Toyoya e, mesmo ocupando a posição de líder, era alvo constante de discriminação.
Conforme divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) , os episódios ocorreram principalmente em 2014.
O trabalhador atuava como líder da equipe de melhoramento e passou a ser alvo de xingamentos de um técnico em química. Ao longo de dois anos, ele chegou a apresentar ao menos 15 reclamações à empresa sobre os problemas de relacionamento, mas nenhuma providência foi tomada.
Segundo relatos, o técnico em química não respeitava a hierarquia e não aceitava ser subordinado ao líder. O homem foi cacterizado por uma das testemunhas como alguém “muito arrogante, [que] não gostava de nordestinos e negros e deixava isso claro”.
Ainda segundo testemunhas, o homem foi visto chamando o líder da equipe de “rato” e afirmando que “nordestino não estava preparado para ser chefe” e que “ele deveria ser o chefe”.
O trabalhador alegou que a situação fez com que ele desenvolvesse depressão. Laudos e atestados de médicos indicados pela própria empresa comprovaram o quadro de saúde e apontaram que o adoecimento estava relacionado a conflitos no ambiente de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) concluiu, com base na perícia, que havia relação entre a depressão grave com sintomas psicóticos e as ofensas sofridas no ambiente profissional. Durante uma audiência, o líder apresentou sinais de ansiedade, precisou ser atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a sessão precisou ser interrompida.
A empresa foi condenada em primeiro grau. A decisão da Terceira Turma do TST manteve a condenação contra a Toyota.
O ministro Mauricio Godinho Delgado entendeu que a montadora tinha responsabilidade no caso, já que a empresa tinha conhecimento da situação, mas não adotou medidas para impedir o assédio moral, a xenofobia e o agravamento do quadro de saúde do empregado.
Outro ponto considerado desfavorável à montadora foi o fato de a empresa ter demitido a vítima após transferi-la de setor, enquanto o agressor permaneceu no emprego.
O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, votou pela redução da indenização para R$ 130 mil. No entanto, por maioria, a decisão manteve o valor de R$ 238 mil.

























