Com atos digitais, Cartórios de Notas do Estado da Bahia registram aumento de 37% nas escrituras de compra e venda de imóveis

 

Plataforma eletrônica e-Notariado, permitiu a transação de propriedades de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião e com comprador e vendedor em locais distintos

Em meio a tantas mudanças que vieram como consequência da grave crise de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19, uma que veio para a ficar foi a forma como se compram e se vendem imóveis no Brasil. Com as distâncias reduzidas a uma tela de computador e uma videoconferência conduzida por um tabelião, compradores e vendedores, cada um em parte do país, transacionam propriedades de forma segura, ágil e com a mesma segurança jurídica habituada do documento físico.

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causados pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, que permite a prática de atos notariais em meio eletrônico, entre eles as escrituras de compra e venda, doação e permuta de bens imóveis, foi uma das responsáveis pelo crescimento de 37% nos atos negociais envolvendo propriedades na Bahia, quando se compara o primeiro ano completo de seu funcionamento (junho de 2020 a maio de 2021) com o mesmo período anterior (junho de 2019 a maio de 2020).

Os dados compilados pela Central de Serviços Eletrônicos do Colégio Notarial do Brasil (Censec), plataforma de dados administrada pelo CNB/CF que reúne os atos praticados pelos Cartórios de Notas do país, mostram que em números absolutos foram 34.672 escrituras no primeiro período, em comparação a 25.314 no período anterior. Em relação à média dos recortes de junho a maio desde 2007, o aumento em 2021 foi de 113,5%.

“Com os atos eletrônicos, o serviço ficou mais acessível para o cidadão. Aquela pessoa que precisa resolver algo com urgência, mas não pode ser sair de casa, tem essa opção de fazer no modo online”, ressalta o presidente do CNB/BA, Giovani Gianellini. “Com a pandemia, percebemos esse crescimento, com uma rápida adaptação das pessoas à prática de atos notariais em meio eletrônico”, completa.

Regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), a plataforma eletrônica e-Notariado, permite a qualquer pessoa transacionar bens imóveis pela internet, em um procedimento bastante simples.

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório, ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional. É possível que as partes queiram assinar o ato de formas diferentes, em um ato híbrido. Neste formato, o comprador pode assinar o ato presencialmente enquanto o vendedor realiza o procedimento online ou vice-versa.

Quando se compara o ano completo de 2021, primeiro no qual a plataforma eletrônica de atos notariais esteve disponível durante os 12 meses, o crescimento em âmbito estadual foi de 36,99% em relação ao ano anterior (36.227 x 27.038), maior aumento já registrado na série histórica iniciada em 2007. Já na comparação em relação à média dos últimos 10 anos (2010 — 2020), o ano que se encerrou registrou aumento de 73,7% no total de atos de compra e venda de imóveis praticados.

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