Funcionário acusado de espancar e ameaçar ex leva justa causa e Justiça mantém demissão na Bahia

Decisão do TRT-BA reafirma gravidade da conduta do empregado, mesmo fora do ambiente de trabalho  |   Bnews - Divulgação Rodrigo Oliveira Braga / BNews

Por Cibele Gentil

A Justiça baiana decidiu manter a dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da empresa Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de morte e descumprimento de medidas protetivas contra a ex-companheira. O recurso apresentado pelo trabalhador foi negado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).

A decisão confirmou o entendimento em primeira instância, julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. A Justiça avaliou que a gravidade da conduta, embora tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho, foi suficiente para romper a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego. A decisão ainda cabe recurso.

Depoimentos da ex-mulher e filhos do casal

A juíza convocada Fernanda Formighieri, relatora do processo, afirmou que a análise foi feita com base nos documentos da ação criminal, como a decisão que decretou a prisão preventiva e os depoimentos da ex-companheira e do filho do casal. De acordo com a magistrada, os documentos foram apresentados no processo trabalhista e demonstravam a gravidade da conduta.

Conforme a juíza, os relatos apontavam para um contexto de violência doméstica, com de agressões, ameaças e descumprimento de medidas protetivas. Ela explicou que a “justa causa não foi aplicada por causa da prisão preventiva do empregado, mas porque os fatos comprovados nos autos romperam a confiança necessária para a continuidade da relação de trabalho”.

A relatora destacou que atos praticados fora do ambiente de trabalho não levam automaticamente à demissão por justa causa. “No entanto, quando a conduta é grave a ponto de comprometer a confiança entre empregado e empregador e contrariar os valores da empresa, ela pode ser enquadrada como mau procedimento, hipótese prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, justificou.

A magistrada ressaltou, ainda, que a decisão da Justiça do Trabalho não representa um julgamento sobre a responsabilidade criminal do empregado. “O que foi analisado foi se as provas reunidas no processo demonstram uma conduta grave o suficiente para justificar a dispensa por justa causa, independentemente do resultado da ação penal”, concluiu.

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