Conta de energia mais cara desde o dia 1º para quase 200 mil residências

Pernambucanos estavam consumindo mais de 140 kw/h por mês e perderam o benefício de isenção da alíquota do ICMS

 

Por: Augusto Freitas

recibo de luz
Medida do governo beneficia cerca de 670 mil pessoas em Pernambuco
Quase 200 mil pernambucanos que estavam cadastrados com consumo de energia elétrica de até 140 kw/h por mês vão pagar mais caro na conta. A fatia, que integrava os mais de 800 mil consumidores no perfil de baixa renda, perdeu o benefício de isenção da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (25%) por terem consumo acima dos 140 kw/h. A medida passou a funcionar desde 1º de janeiro deste ano depois de um pente fino do governo, mas deve “aparecer” nas contas a partir de fevereiro. O governo diz se tratar de uma correção de distorção e não um corte de benefício. A medida, porém, vai representar um ganho de arrecadação de R$ 6 milhões mensais por meio do ICMS.

A mudança na cobrança ocorreu através do Decreto nº 42.527, criado pelo Governo de Pernambuco, no dia 22 de dezembro passado. A publicação com a nova correção, no entanto, só ocorreu na edição Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 23. No dispositivo, o governo introduz alterações na consolidação da legislação tributária do estado, relativos à isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para “consumidores da subclasse residencial baixa renda”.

Com a alteração, permanecerão com a isenção de não pagar os 25% do imposto apenas as famílias que consumirem o teto de 140kw/h mensais. Passando dessa quantidade, o consumidor vai pagar o ICMS sobre o consumo efetivo da residência, registrado pelos medidores da Celpe. Na prática, trata-se de um aperto a mais no orçamento das famílias, que também terá impacto na inflação, atualmente em dois dígitos (média de 10,28%) no acumulado de 2015, segundo o Banco Central (BC). Vale lembrar que a energia elétrica é um dos itens que compõem o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e foi um dos vilões da disparada na inflação em 2015. Para se ter ideia, estima-se que, com o fim da isenção, a conta de energia com consumo de 141 kWh/mês passe de R$ 41 para R$ 54 incluindo o ICMS.

De acordo com a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), o estado de Pernambuco se destaca pela amplitude do benefício concedido às famílias de baixa renda. “Em Alagoas, por exemplo, o limite da isenção do ICMS para o consumidor baixa renda é de apenas 30 kWh/mês. Na Bahia, no Maranhão, na Paraíba e no Piauí, de apenas 50 kWh/mês. No Rio Grande do Norte, esse limite vai até 60 kWh/mês e, em Sergipe, até 80 kWh/mês”, informou por meio de assessoria de imprensa.

Arrecadação
O Decreto nº 42.527 se mostra como uma forma de elevar a arrecadação estadual, reduzida pela crise econômica e pela própria isenção na taxação para as famílias de baixa renda em Pernambuco, que culminou com perdas aos cofres do estado de cerca de R$ 36 milhões por ano (ou R$ 3 milhões por mês), quando o ex-governador Eduardo Campos iniciou seu primeiro mandato, em 2007. Desde então, o benefício reduziu a conta de energia de mais de 670 mil famílias pernambucanas classificadas como baixa renda, que ganham entre um e 2,5 salários-mínimos. Na época da campanha de Campos, os consumidores pagavam dois percentuais de ICMS, de 20% e 25%.

O aumento nas contas de luz dessa parcela da população faz parte do pacote anticrise, apresentado pelo governador Paulo Câmara no meio do ano passado e em vigor desde o dia 1º deste ano. As medidas, cujas propostas foram aprovadas sem ressalva pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), devem reforçar e recuperar os cofres do estado. No pacote, que também abrange outros tributos, o resultado deve acrescentar cerca de R$ 487 milhões na arrecadação estadual, dado não informado oficialmente pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE).

A arrecadação, inclusive, será turbinada, uma vez que no ano passado a Celpe foi uma das companhias que puxou para cima as receitas do governo estadual, via ICMS. Por ano, estima-se a entrada de R$ 72 milhões nos cofres do estado por meio do tributo apenas com essa alteração da lei. Além do reajuste imposto pela Celpe, autorizado pela Agência nacional de Energia Elétrica (Aneel), houve a elevação do consumo das indústrias que passaram a operar no estado no ano. Neste caso, trata-se de uma receita garantida, pois a Celpe deve repassar o ICMS no mês seguinte ao da fatura emitida, independentemente de ela ser paga ou não pelo consumidor, por determinação legal.

Devolução
O consumidor residencial deverá receber de volta, à medida que as revisões das bandeiras tarifárias das distribuidoras forem sendo aprovadas, cerca de R$ 100 milhões pagos a mais na contas de luz, devido a operações indevidas no mercado livre de energia. Entre fevereiro e novembro de 2015, algumas concessionárias registraram volumes inexistentes de energia incentivada, a energia limpa produzida a partir de biogás e que recebe descontos de 100% nos encargos de transmissão e distribuição. Com isso, houve elevação do custo da transmissão e distribuição para os consumidores do mercado cativo (ou regulado), o de residências, pequenos comércios e indústrias.

Na última segunda-feira, o prazo para que as empresas justificassem uma possível alteração no sistema de cobertura e cobrança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCE), que elevou o volume de energia incentivada, expirou. A CCEE deve encaminhar à Aneel o processo sobre o ganho indevido das distribuidoras na próxima semana.

A lei determina que como a questão envolve consumidores cativos prejudicados pelas operações, há a necessidade de um julgamento na agência até o final de janeiro. No dia 3 de fevereiro, inicia-se o calendário de revisão tarifária imposto pela Aneel e, caso o órgão atrase o julgamento do caso, as primeiras distribuidoras contempladas pelas revisões só poderão repassar os valores devidos aos consumidores a partir 2017.

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