Decisão do STF valida candidatura de Jorge Lobo para as eleições de 2016

Da Redação
Ministro Luiz Roberto Barroso do STF proferiu, em 04/03/2016 decisão na Ação Cautelar 3778 validando a candidatura de políticos que tiveram diplomas cassados em processos eleitorais movidos antes do ano de 2010 ( antes da lei da ficha limpa).
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O STF entendeu que a inelegibilidade, neste casos, é de 03( três) anos e não 08 (oito) anos . O entendimento do Ministro é de que os políticos que já cumpriram os três ano de inelegibilidade, podem perfeitamente ser candidato em 2016.
Este é o caso do pré-candidato à prefeito de Uauá-Bahia, Jorge Lobo (PMDB). Sua inelegibilidade, pelo entendimento do STF terminou em 31/12/2011. Diante da decisão, Lobo poderá disputar as eleições em 2016.

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