Direitos do tríplex pertencem a fundo gerido pela Caixa

Do G1

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) convocou a imprensa, hoje, em São Paulo, para apresentar as alegações finais sobre o caso do tríplex no Guarujá. Segundo a defesa, o apartamento 164 A, do edifício Solaris, está em nome da OAS Empreendimentos S/A, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.

As alegações finais serão protocoladas na ação penal da Operação Lava Jato que corre na Justiça Federal do Paraná sobre o suposto pagamento de propina por parte da OAS, por meio da entrega de um apartamento tríplex no Guarujá, no litoral paulista. O petista é um dos sete réus.

“Nós estamos protocolando hoje as alegações finais. A defesa conseguiu reunir mais provas que provam a inocência do presidente Lula. Estamos apresentando a prova contundente e cabal da inocência do presidente Lula e da improcedência da acusação”, diz Cristiano Zanin.

Segundo a defesa, a denúncia do MP diz que Lula recebeu o tríplex em 8/10/2010 e foi reformado por três contratos da Petrobras com a OAS. “Em 2010, quando houve o segundo aditamento à emissão de debêntures, a OAS transferiu 100% do conteúdo econômico financeiro do Edifício Solaris, incluindo o Tríplex 164A para um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.”

“Em 2009 foi feito o contrato entre a OAS, a Planner (corretora) e a Caixa Econômica Federal cedendo todos os documentos creditórios dos apartamentos do Edifício Solaris. Neste documento, a Caixa indica uma agência e conta onde os valores referentes aos apartamentos devem ser depositados para que haja a liberação do imóvel. Só se houvesse depósito nessa conta a agência da Caixa os imóveis do Solaris estariam liberados para venda, doação ou qualquer forma de transferência da propriedade”, diz Zanin. O advogado destaca que não foi feito nenhum depósito.

Prazo

O prazo para que as alegações fossem entregues à Justiça vencia nesta terça. Passada essa etapa, o juiz Sérgio Moro pode dar sua sentença, absolvendo ou condenando os réus.

O Ministério Público Federal (MPF) pede a Moro que Lula e os outros réus sejam condenados pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro e que cumpram as respectivas penas em regime fechado.

Nas alegações finais apresentadas em 3 de junho, o MPF pede que Moro determine a apreensão de R$ 87,6 milhões. O valor é correspondente ao montante de propinas que foram pagas nos contratos que a OAS firmou junto à Petrobras a agentes públicos.

Desse montante, Lula teria recebido um total de pouco mais de R$ 3,7 milhões, somando o valor do apartamento e do contrato entre a OAS e a Granero para a guarda do acervo do ex-presidente. Apesar disso, os procuradores pediram que o ex-presidente seja condenado a pagar outros R$ 87 milhões em multas.

Em depoimento ao juiz Sérgio Moro em maio, Lula negou ser dono do tríplex. “Eu não solicitei, não recebi, não paguei nenhum triplex. Não tenho”. Em outro momento do interrogatório, ele também negou que pretendia comprar o imóvel. “Nunca tive a intenção de adquirir o triplex.”

Veja a lista completa dos réus e dos crimes:

• Luiz Inácio Lula da Silva – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

• José Adelmário Pinheiro – corrupção ativa e lavagem de dinheiro

• Agenor Franklin Magalhães Medeiros – corrupção ativa

• Paulo Gordilho – lavagem de dinheiro

• Fábio Yonamine – lavagem de dinheiro

• Roberto Moreira Ferreira – lavagem de dinheiro

• Paulo Okamotto – lavagem de dinheiro

A ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva também era ré, mas teve nome excluído da ação penal após a morte dela, em fevereiro.

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