Embasa deve garantir água potável sem interrupção de fornecimento à população de Paripiranga

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) deve adotar as medidas necessárias para fornecer água potável de maneira regular, adequada, eficiente e contínua aos consumidores ligados à rede de abastecimento do município de Paripiranga. Foi a determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que acatou recurso impetrado pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Ariel José Nascimento. O acórdão (decisão colegiada) da Segunda Câmara Cível foi proferido no último dia 24 de novembro e estabeleceu um prazo de 30 dias para adoção das medidas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A continuidade e qualidade do fornecimento da água de Parapiranga é objeto da atuação do MP desde pelo menos 2016, quando a promotora de Justiça Ana Patrícia Melo ajuizou ação civil pública contra a Embasa.

Segundo o acórdão, o MP demonstrou, por meio de “múltiplos relatórios, pareceres e diagnósticos técnicos”, que era “insatisfatória” a qualidade da água de amostras coletadas em diferentes meses por diversas vezes na cidade. Segundo as análises, realizadas entre os anos de 2014 e 2015, a água consumida pela população de Parapiranga não era “potável”, com presença de coliformes fecais e, inclusive, apresentando, em uma das amostras, a bactéria escherichia coli, “possível causadora de doenças”. Os desembargadores também apontaram que ficou demonstrada a descontinuidade recorrente do fornecimento de água à população do município, que sofre prolongados períodos de seca. “Trata-se de um fenômeno regional mais do que público e notório, do qual não se pode alegar desconhecimento ou imprevisão. Caberia a Embasa se antecipar a isso e adotar de antemão as medidas necessárias para conseguir contornar tais dificuldades, a exemplo de disponibilizar caminhões-pipa para a população, por mais que isso gere custos extras em seu orçamento”, registra o acórdão.

Cecom/MP

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