Conforme o texto, enviado pelo deputado Júnior Muniz (PT), assim que souberem da gravidez, as escolas devem comunicar, preferencialmente de forma simultânea, aos seguintes órgãos:
- Ministério Público do Estado da Bahia;
- Delegacia de Polícia Civil competente;
- Conselho Tutelar da localidade;
- Secretaria Municipal de Educação e
- Órgãos de assistência social eventualmente envolvidos no acompanhamento da aluna.
A proposta ressalta que as instituições devem preservar o sigilo e a privacidade da estudante, sendo proibida a exposição de sua identidade fora do âmbito institucional necessário.
Caso as redes de ensino não realizem a comunicação com os órgãos, estarão sujeitas a advertência formal e outras penalidades.
Em justificativa, o parlamentar reforçou que a medida será para caráter de proteção para a adolescente ou criança. “De caráter preventivo, de proteção à infância e adolescência, e de estímulo à cooperação entre os setores educacional, social e jurídico.”