Estado descobre 1.447 casos de acúmulo ilegal de cargos
Priscila Machado
A Secretaria de Administração da Bahia (Saeb) constatou, por meio de uma ação correcional, que 1.447 servidores do estado passaram a acumular, ilegalmente, mais de dois cargos públicos nas esferas municipal, estadual e federal na Bahia. A investigação, iniciada em junho deste ano, foi batizada de Operação Multivínculo.

A Corregedoria Geral da Saeb chegou a essa conclusão após ter cruzado as informações do Sistema de Recursos Humanos da Bahia com os sistemas de auditoria dos tribunais de Contas do estado e dos municípios; com o banco de dados de Sergipe e com o Portal da Transparência, do governo federal.
O caso que mais chamou atenção foi o de um médico do sul da Bahia, que acumulava nove cargos públicos, um no estado e os outros oito em três prefeituras. Em apenas um município, ele tinha cinco cargos acumulados. A Saeb não divulgou a identidade do médico ou unidade de saúde para a qual ele trabalha.
Além deste caso, outros 1.351 servidores estavam vinculados a três cargos públicos, 82 a quatro cargos e 13 a cinco, conforme as apurações. A combinação de três ou mais cargos públicos diferentes é proibida tanto pela Constituição federal como pelo Estatuto do Servidor Público.
Segundo a Constituição, o acúmulo só é permitido se for feito entre dois cargos de professor; entre um cargo de professor e outro técnico ou científico ou entre dois cargos privativos de médico. Em todos os casos, a compatibilidade de horário deve ser respeitada.
As secretarias com o maior número de funcionários ilegais foram as da Educação (com 55% dos casos), Saúde (30%) e Segurança Pública (3%). O restante se divide em outras áreas.
Segundo o corregedor-geral da Saeb, Luís Henrique Brandão, a concentração é maior nessas duas pastas porque são áreas que têm um efetivo muito grande.
Punições
Nesta quinta-feira, 6, 431 servidores já foram convocados a prestar esclarecimentos ao governo do estado até o dia 28. Os nomes dos profissionais foram divulgados no Diário Oficial do Estado da Bahia. Quem não comparecer ao endereço indicado (veja abaixo) poderá ter os vencimentos suspensos.
Ainda segundo Brandão, aquele que tiver o acúmulo ilegal confirmado e não regularizar a situação responderá a processo administrativo disciplinar e poderá ser demitido do serviço público estadual.
Fonte: A Tarde

























