Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), contrariou o seu voto no Supremo Tribunal Eleitoral (STE) e negou pedido para afastar impedimento à candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à presidência.
Fachin entendeu que o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU não alcançou o efeito de suspender a decisão do TRF-4 que condenou Lula.
“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se”, determinou o ministro.
A defesa de Lula pretendia afastar os efeitos da condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá (SP), com base no comunicado do comitê da ONU no qual o ex-presidente. Para os advogados Cristiano Zanin e Valeska Zanin, não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.