Globo fica desenxabida com Lula Livre

A Rede Globo ficou bastante desenxabida com a proibição da prisão em 2ª instância e a iminente soltura do ex-presidente Lula. A desolação da emissora era perceptível nos telejornais noturnos desta quinta-feira (7).

O petista deverá ser libertado ainda nesta sexta-feira (8), após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido por 6 votos a 5 a impossibilidade da antecipação da pena sem o trânsito em julgado.

Lula é mantido preso político há 580 dias na Polícia Federal de Curitiba.

Os ministros da corte máxima confirmaram ontem (7) a validade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP) e, consequentemente, da Constituição Federal.

As ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) julgadas pelo STF –propostas pela OAB, Patriota e PCdoB– perguntavam se a Constituição ainda estava valendo, haja vista o dispositivo do CPP ser um espelho do inciso LVII do art. 5º da Constituição.

VOTARAM PELO LULA LIVRE OS SEGUINTES MINISTROS:

Marco Aurélio Mello (relator do caso penal);

Ricardo Lewandowski;

Rosa Weber;

Gilmar Mendes;

Celso de Mello; e

Dias Toffoli.

VOTARAM CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL OS SEGUINTES MINISTROS:

Alexandre de Moraes;

Edson Fachin;

Luís Roberto Barroso;

Luiz Fux; e

Cármen Lúcia.

Em apertada síntese, as três ações perguntam ao STF se o art. 283 do Código de Processo Penal (CPP) é constitucional.

“Art. 283, CPP. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. (Redação dada pela lei 12.403, de 4-5-2011)”

Esse dispositivo do CPP é espelho do inciso LVII do art. 5º Constituição, portanto cláusula pétrea (não pode ser modificada sem uma nova Constituinte) prevista no artigo 60 da mesma Carta.

A CF dispõe em seu art.5º, inciso LVII:

“LVII. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se prevalecer esse resultado, cerca de 4,8 mil apenados seriam imediatamente beneficiados, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O petista é mantido preso político na Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril de 2018, embora sua condenação tenha sido patética: sem provas, em conluio entre Ministério Público e o ex-juiz Sérgio Moro, enfim, com nítidas violações à Constituição Federal.

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