Justiça condena Facebook a indenizar usuária por publicar imagem adulterada
O Tribunal de Justiça condenou o Facebook a indenizar uma usuária em R$ 13,5 mil devido à adulteração e compartilhamento de uma imagem que teria cunho ofensivo. A ação foi ajuizada em 2012, na Comarca de Porto Alegre.
Além de mudança nas cores, na foto foi incluída a frase: “Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do Patati Patatá é outra”. A juíza Nelita Teresa Davoglio, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon, aceitou a denúncia e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. Segundo a justificativa, a mulher denunciou a imagem na rede social, mas só foi removida após ordem judicial, o que seria suficiente para responsabilizar o Facebook.
As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça: a mulher pediu aumento do valor da indenização e o réu justificou que a extrapolação dos limites da liberdade de expressão deve ser julgada pelo Judiciário e não pelo Facebook.
A segunda apelação foi negada pelo relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, justificando que “não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não promovida, quanto mais quando é flagrante, com evidente prejuízo à imagem”.
Já o acréscimo no valor da indenização foi aceito pelo Tribunal de Justiça e fixado em R$ 13.560. Ainda há possibilidade de recurso, dentro de 15 dias, para ambas as partes. (Zero Hora)



























