Justiça intervém em paralisação dos garis em Juazeiro e determina multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento

 

Redação

A população de Juazeiro começou sentir os efeitos da greve dos garis que dura dois dias. Diante da situação, a direção do Serviço de Águas e Saneamento Ambiental, SAAE, decidiu ingressar com Ação Declaratória de Nulidade da Greve, em face do sindicato da categoria, SINDILIMP/BA, promover uma greve voltada para questões política, isso porque, segundo a denúncia, “O SAAE mantém com a empresa Limp City o contrato administrativo nº 040/2022, cujo objeto é a prestação de serviços essenciais de coleta e destinação de resíduos sólidos e limpeza urbana no Município de Juazeiro; que tomaram conhecimento, por meio de notícias veiculadas na mídia regional, sobre a deflagração de uma greve nacional da categoria a partir de 22 de junho de 2026, motivada por questões políticas afeta à tramitação do Projeto de Lei nº 4.146/2020 (“PL dos Garis”) no Senado Federal”.

Ainda no processo, a direção do SAAE alertou a justiça sobre “o grave risco à saúde pública e à segurança sanitária, agravado pela proximidade dos festejos de São João,  provocando um “aumento substancial na geração de resíduos decorrentes do consumo de alimentos e bebidas, da comercialização de produtos, da utilização de materiais descartáveis e da realização de eventos públicos e privados. […] Que esse aumento não ocorre apenas nos espaços oficialmente destinados aos eventos. Alcança também hotéis, pousadas, bares, restaurantes, supermercados, feiras, mercados, terminais, estacionamentos, postos de combustíveis, vias de acesso, bairros pelo que residenciais, orlas e demais locais que recebem o fluxo adicional de pessoas. […] O referido movimento pode comprometer o recolhimento de lixo hospitalar, a situação ora analisada pode se tornar ainda mais crítica em relação à segurança sanitária, à vida de pacientes e profissionais da saúde e à saúde ambiental”.

Diante do quadro, a Justiça do Trabalho acatou parcialmente a Tutela de Urgência pleiteada determinando o SINDILIMP/BA e a empresa Limp City Valorização de Resíduos Ltda. que garantam, enquanto perdurar o movimento paredista, a manutenção dos serviços de limpeza pública urbana contratados pelo Município de Juazeiro nos seguintes termos e percentuais:

a) 100% (cem por cento) das atividades de recolhimento de lixo hospitalar, dada a sua natureza infectocontagiosa e o risco sanitário extremo;

b) 70% (setenta por cento) dos serviços de coleta de lixo úmido proveniente de residências, restaurantes e estabelecimentos similares;

c) 70% (setenta por cento) dos serviços de limpeza urbana contratados pelo ente público, incluindo varrição e remoção de detritos em logradouros públicos.

A determinação alerta para multa diária de R$30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento de qualquer dos percentuais anteriormente estabelecidos. Ainda assim, foi determino que a empresa Limp City disponibilize integralmente os veículos e meios materiais necessários à prestação dos serviços mínimos ora fixados, sob pena de incidência de multa diária de R$30.000,00 (trinta mil reais).

Na manhã desta terça-feira (23), um veículo estava estacionado na frente do portão da garagem impedindo a passagem de 7 caminhões no depósito e que fazem a limpeza da cidade. A Polícia Militar e a empresa Limp-City foram acionados. 

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