Justiça manda comerciante deixar a ‘varanda de Michael Jackson’ no Pelourinho após 17 anos
Carlos Alberto dos Santos foi notificado há cerca de um mês
Por Thais Borges

Imagem de Michael Jackson foi substituída Crédito: Divulgação
Por 17 anos, o comerciante Carlos Alberto dos Santos, 63 anos, cuidou de um espaço icônico: a varanda que homenageia o cantor Michael Jackson no Pelourinho. Nesse período, manteve uma lojinha no andar térreo do imóvel onde fica a varanda visitada por turistas e fãs do Rei do Pop.
No entanto, há quase um mês, ele foi notificado de uma decisão judicial que determina a desocupação do imóvel. A sentença, proferida em primeira instância, determinou que a casa esteja desocupada até quinta-feira (23).
“Isso aqui é o meu sustento. É daqui que eu tiro alimentação, despesa de filho, despesa de aluguel. Se eu sair daqui, não sei o que vou fazer”, disse, em entrevista ao CORREIO, nesta terça-feira (21).
De acordo com ele, o proprietário do imóvel é italiano e, ao longo desse período, deu autorização a Carlos para ficar no local. “Eu vendia filme de máquina, antigamente. Vendia em uma porta e outra. Esse italiano comprou a casa amarela e depois comprou a casa azul. Como eu vendia de porta em porta, pedi para ficar aqui”, contou. A sacada do imóvel ficou conhecida mundialmente após ter aparecido no clipe ‘They Don’t Care About Us’, que teve cenas gravadas em 1996, em Salvador.
Carlos Alberto não mora no imóvel, mas em uma casa alugada nas proximidades da Fundação Jorge Amado. No entanto, trabalha todos os dias na lojinha que montou no local. Placas colocadas na frente do imóvel indicam que quem compra algum item de R$ 10 pode tirar uma foto na varanda.
Ele mantém o totem de Michael Jackson no local. No mês passado, ganhou de presente de uma emissora uma versão mais nova. “O outro estava muito acabado. Mas agora, vou ter que sair”, lamenta. Os comerciantes da região se uniram e conseguiram que ele fosse representado por um advogado.
De acordo com a nota divulgada pela defesa de Carlos Alberto, a sentença que determinou a desocupação do imóvel se fundamentou, entre outros elementos, na existência de um contrato de comodato celebrado em 2015. Pelo Código Civil Brasileiro, comodato é o empréstimo gratuito de bens não fungíveis (aqueles que não podem ser substituídos por outro da mesma espécie) e exige que o recebedor conserve o bem e o devolva ao dono ao final do período acordado.
“Contudo, é importante esclarecer que a decisão não é definitiva, inexistindo trânsito em julgado, o processo permanece em andamento e ainda está sujeito à apreciação pelas instâncias competentes”, diz a nota divulgada pelo advogado Guilherme Sales. “A defesa reafirma seu absoluto respeito às decisões do Poder Judiciário, bem como ao trabalho desempenhado pela imprensa, destacando que o processo ainda se encontra em curso e que toda manifestação pública será realizada com responsabilidade, observando os limites éticos e processuais que regem a atuação profissional”, acrescenta.
O CORREIO entrou em contato com o proprietário do imóvel e não obteve resposta até a publicação. O espaço segue aberto.
‘Michael’
O episódio ocorre três meses após o lançamento da cinebiografia de Michael Jackson nos cinemas. O filme ‘Michael’ mostra a vida do artista desde os primeiros anos e traz o sobrinho do Rei do Pop, Jaafar Jackson, como seu intérprete. Em decorrência do sucesso do longa, o fluxo de turistas em busca de fotos com o totem também aumentou nas últimas semanas.
Leia a nota divulgada pela defesa de Carlos Alberto na íntegra:
“Em razão das diversas solicitações recebidas por veículos de comunicação acerca da decisão judicial envolvendo o imóvel conhecido nacional e internacionalmente como “Casa de Michael Jackson”, localizado no Pelourinho, em Salvador/BA, a defesa do Sr. Carlos Alberto dos Santos vem prestar os seguintes esclarecimentos:
O imóvel tornou-se um importante patrimônio de interesse histórico, cultural e turístico após servir de cenário para a gravação do videoclipe They Don’t Care About Us, do artista Michael Jackson, em 1996.
Ao longo de décadas, o Sr. Carlos Alberto dedicou-se à preservação da memória do local, recebendo visitantes do Brasil e do exterior e contribuindo para manter viva a história de um dos pontos mais emblemáticos do Centro Histórico de Salvador.
Recentemente, foi proferida decisão judicial, em primeira instância, determinando a desocupação do imóvel, à referida decisão fundamentou-se, entre outros elementos constantes dos autos, na existência de um contrato de comodato celebrado em 2015.
Contudo, é importante esclarecer que a decisão não é definitiva, inexistindo trânsito em julgado, o processo permanece em andamento e ainda está sujeito à apreciação pelas instâncias competentes.
A representação judicial do Sr. Carlos Alberto é exercida pelo advogado Guilherme Sales, contado também com a colaboração de Mateus Chaves, profissional com atuação na área imobiliária, especialmente em regularização documental, pesquisa registral, diligências cartorárias e levantamento histórico-documental de imóveis.
A defesa reafirma seu absoluto respeito às decisões do Poder Judiciário, bem como ao trabalho desempenhado pela imprensa, destacando que o processo ainda se encontra em curso e que toda manifestação pública será realizada com responsabilidade, observando os limites éticos e processuais que regem a atuação profissional.
Por fim, agradecemos o interesse dos veículos de comunicação e permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos técnicos, responsáveis e transparentes, contribuindo para que a sociedade tenha acesso a informações corretas, contextualizadas e juridicamente precisas sobre um caso que envolve relevante patrimônio histórico, cultural e turístico da cidade de Salvador”.

























