Justiça mantém decisão de climatizar frota de ônibus do Rio até o fim do ano

Passageiros sentem calor em um coletivo sem ar condicionado
Passageiros sentem calor em um coletivo sem ar condicionado Foto: Extra

A Justiça negou o recuso da Prefeitura do Rio contra o Ministério Público e manteve a decisão que prevê multa de R$ 20 mil para casa ônibus sem ar condicionado que circular pela cidade. A decisão, em 1º instância, foi do desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Como justificativa, o magistrado ressaltou que a Prefeitura não apresentou motivos suficientes para justificar a antecipação de tutela via recurso.

“O agravante, em sua longa petição de interposição do recurso, não apresenta uma só linha destinada a apresentar razões que justifiquem a antecipação da tutela recursal. Nada há, ali, que sirva de fundamento para a necessidade de obtenção, em caráter provisório, de medida que produza os mesmos resultados práticos da decisão de provimento do recurso que o agravante postula”, relatou o magistrado.

Em julho, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que a Prefeitura pagasse multa de R$ 20 mil por cada ônibus sem ar condicionado em circulação na cidade. A decisão altera o critério de punição e aumenta a multa aplicada ao município em caso de descumprimento do cronograma de climatização de 100% da frota de ônibus até o fim deste ano.

A multa que era de R$ 5 milhões poderia chegar a cerca de R$ 63 milhões se a Prefeitura não acelerar o processo de climatização para atingir a meta de 3.990 ônibus refrigerados até o fim do ano

 

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