Ministros do STF avaliam os “juízes sem rosto” de Alagoas

Frederico Vasconcelos – Folha de S.Paulo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai propor aos tribunais a criação de varas colegiadas para processar e julgar exclusivamente delitos de organizações criminosas, revela reportagem do editor deste Blog publicada na Folha.

A ideia é reproduzir a experiência de Alagoas, que instituiu em 2007 a 17ª Vara Criminal da Capital, centralizando em Maceió os inquéritos e denúncias vindos de todo o estado.

A vara possui três juízes titulares. As decisões são unânimes, assinadas pelos três. Não há publicação de voto divergente, mesmo que não tenha havido unanimidade nas discussões.

Acredita-se que isso dilui a responsabilidade individual, preserva o magistrado de pressões externas e reduz o risco de erro judicial.

É uma versão amenizada dos “juízes sem rosto” da Itália.

Em maio de 2012, o Supremo Tribunal Federal julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB questionou a lei estadual que criou aquela vara especializada.

Por maioria, o STF manteve a vara alagoana, com ajustes em dispositivos da lei julgados inconstitucionais.

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