MPF/PE processa ex-prefeito de Água Preta por improbidade
Paulo Barreto é acusado de má administração de verba repassada ao município
O Ministério Público Federal em Palmares (MPF/PE) ajuizou mais duas ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Água Preta (distante 110 Km do Recife) Paulo Humberto Barreto pela má administração de verba repassada ao município pelos Ministérios da Educação e da Saúde. Também estão sendo processados os membros da Comissão de Licitação da época e os sócios das empresas Costa e Carvalho, Comercial Nunes Viana, Futura Comércio de Produtos Alimentícios e Nutriforte. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Lopes.
Os acusados ainda utilizaram, nos certames, o critério classificatório de menor preço por lote das propostas, em detrimento ao menor preço por item, o que causou um prejuízo estimado aos cofres públicos de quase R$ 215 mil.
Mais irregularidades – O MPF/PE também acusa os réus de não terem aplicado, de forma devida, recursos federais repassados pelo Ministério da Educação. Entre as irregularidades foram constatados indícios de direcionamento de licitação, desrespeito à regra de ampla publicidade dos editais de certame, ausência de comprovação documental para as retiradas de dinheiro da conta bancária vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), indício de fraude em processo licitatório para reparos em carteiras escolares, dentre outras irregularidades. As ações foram ajuizadas no último mês de dezembro.
O ex-prefeito também é alvo de outra ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPF/PE no mês passado. O motivo foi a ausência de comprovação da devida aplicação dos recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para custeio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e para o Programa de Proteção Social Básica (processo nº 0000604-36.2013.4.05.8307 – 26ª Vara Federal em Pernambuco).
Sanções – Caso sejam condenados pela Justiça, as sanções previstas são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público por até cinco anos, além do ressarcimento do dano.



























