A medida foi tomada após a conclusão de um Conselho de Disciplina instaurado para apurar a conduta do militar em um episódio ocorrido fora do estado, há cerca de três anos e meio, na cidade do Crato, no interior do Ceará.
Segundo as investigações, em 20 de dezembro de 2021, mesmo estando afastado das atividades por licença médica, o soldado se envolveu em uma briga que teve início entre um amigo seu e uma terceira pessoa.
Ao chegar ao local do desentendimento, o policial iniciou uma perseguição ao veículo dessa terceira pessoa, interceptando o automóvel em uma avenida da cidade do Crato.
Testemunhas e provas apontam, ainda de acordo com as investigações, que o soldado ordenou que o motorista do carro parasse, mas, sem ser atendido, forçou a parada do veículo ao cruzar seu carro na frente.
Em seguida, desceu armado, discutiu com o condutor e realizou disparos, sendo um deles contra o pneu do carro.
Após o episódio, o policial fugiu, mas foi localizado e preso em flagrante por policiais militares cearenses. Ele foi autuado por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento e no Código Penal, incluindo ameaça, lesão corporal e dano qualificado.
Durante o processo disciplinar, ficou comprovado que o militar agiu de forma incompatível com os preceitos éticos e legais da Polícia Militar de Pernambuco, apesar de estar fora de serviço.
O colegiado responsável pelo julgamento do PM apontou que a conduta dele “atingiu letalmente os preceitos da ética castrense” e concluiu que ele se mostrou “incapaz de permanecer integrando as fileiras da corporação”.
O Secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, acatou o parecer da Corregedoria Geral da SDS e determinou a exclusão do policial “a bem da disciplina”, nos termos da legislação estadual. A decisão foi encaminhada à Corregedoria para as providências cabíveis.

























