Por Larissa Rodrigues
A suspeita de que houve monitoramento indevido pela Polícia Civil de Pernambuco contra funcionários da Prefeitura do Recife foi reforçada nesta semana, uma vez que a própria polícia confirmou de maneira formal a inexistência de qualquer procedimento investigativo que desse lastro à chamada “Nova Missão”, que investigava aliados do prefeito João Campos (PSB).
Em ofício encaminhado ao escritório Lacerda e Trindade Advogados Associados, a corporação admite que não houve registro de boletim de ocorrência, instauração de Verificação Preliminar de Informação (VPI), designação formal de delegado ou agente, tampouco abertura de processo administrativo ou criminal relacionado ao caso. O documento foi assinado pelo delegado-geral da Polícia Civil de Pernambuco, Felipe Monteiro Costa.
Especialistas em Direito Penal afirmam que essa conduta aponta para abuso de poder. O professor de Direito Penal e Processo Penal da Universidade de Pernambuco (UPE) e da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), que também é advogado criminalista e delegado especial de polícia aposentado, Durval Lins, já havia alertado, em entrevista a este blog, que a atuação fora dos procedimentos formais indica ilegalidade e autoritarismo.
“E o que é pior: dependendo da origem e dos propósitos, pode revelar a tentativa de utilização inadequada da Polícia Civil de Pernambuco, entidade fundamental à política de segurança pública e distribuição da justiça no Estado. A Polícia Civil é entidade de Estado, e não cabe a nenhum governo apropriar-se dela”, defendeu o especialista.
O ofício assinado pelo delegado-geral reconhece que não foram gerados números no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), não houve comunicação ao Judiciário e que não existe relatório técnico formal sobre a operação “Nova Missão”. Segundo o ofício, a “missão de inteligência” foi encerrada sem confirmação de ilícitos, motivo pelo qual não houve produção de relatório final ou formalização de peças de convicção.
O objetivo do ofício era mostrar que a não instauração de inquérito policial decorre, justamente, do resultado da apuração preliminar realizada a partir de denúncia anônima. Porém, ao admitir que não houve procedimentos formais, o documento reforçou as suspeitas de monitoramento indevido destacadas em despacho do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mendes determinou à Polícia Federal a apuração do caso. Para o ministro, há indícios de uma possível “operação clandestina” da Polícia Civil pernambucana, durante a gestão da governadora Raquel Lyra (PSD), voltada para o rastreamento e o reconhecimento facial de integrantes do entorno político de João Campos.
Polícia Civil discorda – Em nota enviada à imprensa, ontem (6), a Polícia Civil de Pernambuco argumentou que qualquer denúncia anônima precisa ser apurada e que o ofício assinado pelo delegado-geral visou esclarecer os procedimentos do setor de inteligência. “É incorreta a interpretação de que ‘a Polícia Civil de Pernambuco admite ter realizado monitoramento indevido de aliados do prefeito João Campos sem investigação formal’, conforme afirma reportagem publicada pela imprensa em 5 de fevereiro de 2026”, diz a nota.

Exigência legal – “A não instauração de inquérito policial decorre, justamente, do resultado da apuração preliminar realizada a partir de denúncia anônima. Por exigência legal, denúncias anônimas passam, inicialmente, por uma verificação de verossimilhança, etapa técnica preliminar, consolidada há décadas nas polícias judiciárias, antes de qualquer medida investigativa formal. No caso em questão, a checagem preliminar não identificou elementos indiciários mínimos que justificassem a abertura de investigação criminal formal”, diz outro trecho da nota.
Sem ilegalidade – De acordo com a Polícia Civil, o ofício mencionado nas reportagens não reconhece ilegalidades nem aponta irregularidades nas diligências realizadas. “Ao contrário: o documento registra que os procedimentos adotados observaram os parâmetros legais e operacionais aplicáveis às fases de inteligência e de verificação preliminar, compatíveis com práticas adotadas por forças de segurança de todo o país”, defendeu a Polícia.




























