Policiais civis fazem ato de protesto para denunciar perseguição ao sindicato nesta terça
Em resposta ao ato, a SDS divulgou nota oficial informando que não há perseguição ao movimento sindical e destacando que Áureo Cisneiros já possui seis procedimentos administrativos disciplinares instaurados pela Corregedoria.
Na última semana, os sindicalistas penduraram uma faixa na sede da Polícia Civil de Pernambuco, na Rua da Aurora, pedindo a saída do secretário de Defesa Social de Pernambuco, Alessandro Carvalho, e do corregedor geral da SDS, Servillo Paiva, do comando da pasta.
Histórico
O Sinpol denuncia que, no dia 11 de março, a diretoria foi surpreendida com a publicação de cinco PADs com sete de seus dirigentes e outros policiais civis que participaram de mobilizações da campanha salarial do sindicato em 2015. Todos os processos são movidos em razão das atividades e da luta sindical dos policiais e, no entender do Sinpol, se caracterizam como perseguição política.
Confira a nota divulgada pela SDS na íntegra
Tendo em vista a manifestação pública convocada pelo Sindicato dos Policiais Civis – Sinpol para esta terça-feira (19/04), contra uma suposta “perseguição ao movimento sindical”, a Secretaria de Defesa Social – SDS esclarece que não há qualquer motivação política nos processos em andamento na Corregedoria Geral desta Secretaria e que os sindicalistas terão amplo direito a defesa no decorrer dos processos, movidos por questões disciplinares.
A SDS lembra, ainda, que o presidente do Sinpol, Áureo Cisneiros, figura como imputado em seis Processos Administrativos Disciplinares pela Corregedoria Geral (publicados no Boletim Geral da SDS, a saber: Portarias 119/2016, 120/2016, 122/2016, 123/2016 e 124/2016 publicadas em 11/03/2016 e Portaria 155/2016 publicada em 29/03/2016 – www.sds.com.br) e um Inquérito Administrativo Disciplinar pela Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, da Secretaria de Administração, conforme publicado no Diário Oficial do último dia 16 de abril, por “acumulação ilegal de dois vínculos públicos, com indícios de má-fé” (portaria em anexo).
Contratado pelo Governo de Pernambuco no dia 4 de setembro de 2003 para desempenhar as funções de Agente de Polícia, matrícula nº 220.857-1, da SDS, o servidor foi também contratado pelo Governo da Paraíba, para as funções de Agente de Segurança, matrícula nº 157.348-9, da Secretaria de Segurança e Defesa Social daquele Estado, no dia 17 de agosto de 2006.
Ele só se afastou do cargo público no Estado vizinho em 20 de fevereiro de 2011, após quase cinco anos de acumulação ilícita, sendo tal conduta vedada em ambos os Estados, conforme Lei nº 6123/1968, artigos 204, inciso XI, e 194, inciso I, de Pernambuco e, no Estado da Paraíba pela Lei nº 4273/1981, artigo 4º, revogada pela Lei Complementar nº 85/2008, que também veda a acumulação através do parágrafo único do seu art 23.
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