Prefeito comunista de Uauá é punido por escândalo em licitações; processo é encaminhado para que Ministério Público investigue

Da Redação

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu no último dia 13 de dezembro, acatar a denuncia do vereador do município de Uauá, Rosevaldo Loiola (PDT) contra a administração da ‘mudança’ do prefeito Lindomar Dantas (PCdoB) referente ao exercício financeiro do ano de 2017. De acordo o TCM, as denuncias são alusivas a supostas irregularidades na contratação, por 90 dias, mediante procedimento administrativo de dispensa de licitação em caráter emergencial  da empresa Mota Construções e Transportes LTDA- ME, sendo esta, com endereço na cidade de Euclides da Cunha, Bahia, reduto eleitoral do deputado federal José Nunes (PSD), político este de grande influência dentro da administração municipal uauaense, com pessoas de seu partido detentoras dos principais cargos. A ligação do deputado é tão forte que neste ano destinou recursos, através de suas emendas, para o município.

Rosevaldo apresenta relatório sobre conclusão da CPI relacionada a farra dos gastos público

Ainda assim, de acordo a denuncia, foi firmado com empresa Mota Construções a execução de serviços de limpeza pública nas zonas urbana e rural, no valor global de R$ 857.464,08, referente a três parcelas mensais de R$ 285.821,36. Durante a leitura do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), pelo relator Rosevaldo Loiola no último dia 6 de dezembro na tribuna da Câmara, a reportagem do AP presenciou a ironia e o desprezo arrogante por parte de alguns vereadores ligados ao prefeito tentando desmerecer o trabalho que foi realizado com o apoio da Justiça. Os vereadores demonstraram complacência com os atos do gestor municipal, mas o TCM tratou de maneira séria e diferente quando acatou o resultado dos trabalhos, prova esta que o relator Paolo Marconi decidiu abrir processo nos contratos, determinando auditoria na prefeitura, e abertura de ação de improbidade por parte do Ministério Público de Contas contra o prefeito da ‘mudança’.

Alguns vereadores ligados a base do prefeito ironizaram e fizeram desdem sobre a leitura do relatório

Na denuncia do vereador Rosevaldo ao TCM, destaca a falta de capacidade administrativa do prefeito Lindomar Dantas. “O Município de Uauá não se encontrava, no momento da edição do Decreto Emergencial, em situação apta a caracterizar estado de emergência, mas, pelo contrário, vivia um momento de desorganização em decorrência da administração anterior e da falta de preparo da comissão de transmissão do atual gestor”. Para pessoas ligadas à área jurídica, devido a falta de conhecimento e capacidade do gestor por nunca ter administrado um órgão público, ele pode ter sido vítima de uma conspiração por parte, possivelmente, de quem o induziu ao erro para tentar afastá-lo do cargo.

Lindomar, deputado Zé Nunes e João Alves

A denúncia também se reporta a irregularidades em Processos de Pagamento referentes à Dispensa, por conta da não entrega de objetos contratados, “porém liquidados e pagos”, como foi o caso de “dois caminhões coletores compactadores, bem como de um trator com pneu equipado com roçadeira e um trator equipado com pneu de carreta”. Ainda conforme os mesmos processos de pagamento, há valores pagos em relação a combustível (R$ 19.387,00) sem qualquer informação sobre quantidade, tipo e preço unitário ou por litro. Citou outros processos de pagamento, atinentes a serviços de coleta manual de resíduos, varrição, capinação, etc., que apresentam entre si as mesmas extensões de área, “o que denota que houve apenas uma reprodução dos mesmos valores em ambos os processos, sem que tenha havido o devido recebimento do objeto”, bem como a falta de acompanhamento e fiscalização do contrato por representante designado pela Administração.  Ainda assim, o vereador Rosevaldo argumentou em sua denuncia,  que houve pagamento à empresa contratada, no valor de R$ 171.043,62, com recursos do FUNDEB, em demonstração de “efetivo desvio de finalidade” na aplicação dos recursos do Fundo quando do pagamento de empresa contratada para limpeza pública.

Defesa 

Diante das acusações, a relatoria do TCM decidiu notificar à administração municipal quando apresentou defesa. Sobre a regularidade na contratação por dispensa em virtude da situação de emergência, o prefeito comunista registrou o período de “crise de gestão em virtude da má administração do ex-Prefeito, somada a uma ausência de uma transição realizada minimamente dentro dos moldes exigidos”, razão por que “decretou estado de emergência a fim de salvaguardar as necessidades básicas de seus administrados”. Afirma que a situação de emergência caracteriza-se por “situação anormal, provocada por desastre, cujos danos e prejuízos causados comprometem parcialmente a capacidade de resposta do poder público”. Entende que, no caso concreto, “o desastre se deu em virtude do total abandono do Município pela gestão anterior, resultando em uma anormalidade social”.

Confuso e desaprumado, o prefeito da ‘mudança’ não convenceu o TCM quando detectou que no Brasil, na Bahia, e em especial Uauá, não houve nenhum terremoto ou chuva de longa escala que tivesse deixado a cidade devastada. Com isso, viu que as alegações do gestor principiante não tiveram embasamento o suficiente. O atual gestor tentou se livrar de suas responsabilidades tentando colocar seu erros e tropeços no ex-prefeito Olímpio Cardoso (PDT) que deixou os cofres da prefeitura abarrotado de dinheiro, com projetos em andamento e recursos ainda a serem adquiridos.

Mais erros

Ainda de acordo o parecer do TCM, não existe provas nos presentes autos de instauração de processo administrativo de rescisão do contrato administrativo de limpeza pública até então vigente da administração, consoante determina a  Lei de Licitações. Se as empresas contratadas se recusavam a prestar o serviço, era dever da Administração Pública instaurar o processo administrativo e, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, rescindir tais contratos, aplicando as sanções administrativas cabíveis. Tendo em vista que o gestor não comprovou a adoção de tais medidas, o Ministério Público de Contas considera que a urgência vivenciada no município de Uauá poderia ser atendida por via mais alinhada ao princípio constitucional da impessoalidade, ao invés de optar, de imediato, pela contratação direta, mediante dispensa de licitação.

Decisão

Diante das graves denúncias, o TCM decidiu aplicar multa ao Prefeito de Uauá, Sr. Lindomar de Abreu Dantas, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em face de irregularidades na contratação, mediante dispensa de licitação de caráter emergencial, destinada à execução de serviços de limpeza pública, bem como em função de irregularidades de caráter formal detectadas em processos de pagamento alusivos aos serviços prestados por força do contrato. Em acolhimento à recomendação do Ministério Público Especial de Contas, determina-se a realização de Auditoria de Conformidade no Contrato nº 351/2017, ora em vigor, no valor de R$ 2.506.999,95, que teve por objeto a prestação de serviços de limpeza pública nas zonas urbana e rural pactuado entre o Município de Uauá e a empresa “MOTA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA.”, sediada no Município de Euclides da Cunha, representada pelo Sr. Jorge Reis da Mota (na forma do respectivo Contrato Social), para aferição de regularidade não apenas do procedimento licitatório, por meio do qual foi homologada como vencedora a proposta da mesma empresa antes contratada mediante dispensa, bem como do valor acordado para a execução dos serviços, à luz dos princípios da razoabilidade e eficiência da administração pública, e da própria efetividade dos serviços objeto do contrato, dentre outros pontos que a competente Área Técnica do Tribunal entenda conveniente apreciar, em nome do interesse público.

Nos últimos dias, o Ministério Público, juntamente com as policiais Militar, Civil e Rodoviária Federal tem realizado operações em alguns municípios baianos colocando na cadeia gestores, ex-gestores, secretários, vereadores e empresários em cana envolvidos em esquemas criminosos relacionados à licitações viciadas e fraudulentas.

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