Projeto de Lei do deputado Roberto Carlos, que prevê a redução do consumo de sal, tramita na Assembleia Legislativa da Bahia

O Projeto de Lei de autoria do deputado Roberto Carlos (PDT), vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa da Bahia, que visa reduzir o consumo de sal de cozinha pelos baianos e, como consequência, a incidência da hipertensão, através da proibição a colocação de saleiros nas mesas de bares, restaurantes e lanchonetes, está em tramitação no legislativo, passando pela Comissão de Constituição e Justiça.

roberto carlor1

De acordo com o parlamentar, o sal só poderá ser levado à mesa, somente, se o cliente solicitar. “Não podemos proibir o consumo de sal, mas com essa medida, o sal fica fora do alcance dos clientes, que consumirão, muitas vezes, seus alimentos sem acrescentá-lo à refeição. Vale ressaltar, que o restaurante e similares poderão servir, caso o cliente solicite”, disse o deputado Roberto Carlos.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o brasileiro consome cerca de 12g de sal por dia, equivalente a 12 sachês ou uma colher de sopa. “O recomendado seria metade dessa quantidade, ou seja, uma colher de sobremesa”, alertou Roberto Carlos, na justificativa do documento. Ele lembrou ainda que, segundo os médicos, o sal de cozinha é um dos principais vilões da boa saúde e que a hipertensão é uma das doenças causadas pelo consumo excessivo do produto.

Esse excesso, acrescentou, pode acarretar ainda em sérias consequências ao nosso organismo, tais como inchaço, já que o sódio provoca retenção de líquidos, além de provocar o aumento da pressão arterial, podendo levar ao infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral (derrame) e problemas renais. “É importante que todos tenham conscientização desse perigo, principalmente os indivíduos portadores de diabetes e doenças do coração, pois a necessidade do controle no consumo do sal nessas situações é de suma importância”, concluiu ele.

O projeto prevê ainda que os estabelecimentos que não cumprirem o determinado sofrerão penalidades que vão de advertência à multa.

Confira a tramitação deste Projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Bahia

18/06/2015 Protocolo n. 1659/2015

30/06/2015 Encaminhado ao Departamento de Atos Oficiais

30/06/2015 Recebido

01/07/2015 Publicada a proposição no Diário Oficial n. 21.724

01/07/2015 Encaminhado ao Departamento de Controle do Processo Legislativo

01/07/2015 Recebido

01/07/2015 Autuado

03/07/2015 Entrada na pauta para apresentação de emendas de 03/07/2015 até 16/07/2015

08/07/2015 Pauta interrompida por motivo de recesso parlamentar.

05/08/2015 Entrada na pauta para apresentação de emendas de 05/08/2015 até 13/08/2015

05/08/2015 Encaminhado à Secretaria-Geral das Comissões

05/08/2015 Recebido

05/08/2015 Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

05/08/2015 Recebido

02/09/2015 Distribuído ao Relator Dep. Luciano Ribeiro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *