Quem parcelou débito com a Previdência deve pagar a primeira parcela este mês

Por força da Medida Provisória 778/2017, assinada pelo presidente Michel Temer, municípios que renegociaram suas dívidas com o INSS deverão pagar a primeira parte do parcelamento neste mês de julho.

“A recuperação da economia está muito lenta, praticamente estagnada, principalmente por conta da grave crise política que o país atravessa. Mas o parcelamento da dívida traz um pouco de alívio às prefeituras, que passam por uma grave situação financeira”, disse o professor Walter Penninck Caetano, diretor da Conam (Consultoria em Administração Municipal).

A MP assinada pelo presidente da República ampliou para 200 meses o prazo para o pagamento da dívida. O pagamento do débito foi dividido em duas etapas.  A primeira, uma entrada de 2,4% do total da dívida, a ser paga em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro do corrente exercício.

O restante deverá ser quitado em 194 parcelas, com redução de 25% nos encargos, 25% na multa e 80% nos juros incidentes pela inadimplência. A MP, no entanto, vale apenas para os municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

De acordo ainda com Walter Caetano, a rescisão do parcelamento pode implicar às administrações municipais o restabelecimento do montante das multas, assim como dos juros e encargos legais, incluindo honorários advocatícios, proporcionalmente aos valores dos débitos não quitados.

Atuando no mercado há 38 anos, a Conam conta com uma equipe de mais de 200 profissionais. A empresa atende atualmente a mais de 120 entidades governamentais entre Prefeituras, Autarquias, Fundações e Câmaras Municipais nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

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