Garçom resolveu fazer colar com sachês de sal para facilitar a entrega para os clientes (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)A regulamentação da lei que determina a proibição de saleiros e sachês em mesas de bares e restaurantes do Espírito Santo foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (28).
Depois disso, os estabelecimentos que descumprirem a determinação vão poder ser multados em até R$ 1.343. Apesar de ser uma lei estadual, a fiscalização será realizada pela vigilância sanitária dos municípios.
A lei estadual nº10.369/2015 entrou em vigor 45 dias após ser sancionada pelo governo do Espírito Santo. Ela proíbe que bares e restaurante deixem o sal exposto, acessível para os clientes.
Alguns restaurantes mudaram a decoração como forma de protesto. Já que não podem ficar em cima da mesa, os saleiros foram pendurados ao alcance dos clientes e os sachês de sal foram colocados em uma espécie de varal.
“A lei diz que não se pode expor o sal na mesa e nem dos balcões”, justificou o dono do restaurante, Augusto Barbalione.
O governo alega que a proibição é uma questão de saúde pública. “É o Estado induzindo à mudança de comportamento com o olhar para a promoção da saúde e prevenção do adoecimento das pessoas”, explicou a gerente da Vigilância Sanitária de Vitória, Flávia Costa.


























