Modelo morreu por uso de anabolizante para animais
A paciente passou mal assim que deixou a clínica de Cirurgia Plástica Wagner Moraes, em São Francisco, bairro na zona sul niteroiense. Raquel foi encaminhada para o Hospital de Clínicas de Icaraí, com falta de ar e arritmia. Morreu pouco depois.
“Depois que a Raquel fez o procedimento, o marido veio me dizer que ela injetava diariamente, sozinha, na coxa, uma substância chamada Potenay, além de ser uma fumante inveterada. Fumava três maços de cigarro por dia, tinha um pigarro constante. Ela tinha uma bomba no corpo, que ia estourar, ontem ou anteontem. O procedimento que eu fiz nela é muito simples. Mas ela deve ter tido uma superdosagem de Potenay no dia e o seu coração não aguentou”, disse o médico à emissora Globonews.
O Potenay Injetável é um complexo vitamínico que estimula a nutrição, associado a uma substância de ação hipertensiva que visa a rápida recuperação dos animais. Segundo a bula, o anabolizante eleva a pressão sanguínea, melhorando a circulação e a respiração. Costuma ser usado por pessoas que querem ganhar massa muscular.
Moraes afirmou que, no dia da operação, Raquel estava “estressada” e “agitada”. “Sua mãe disse que ela sairia da clínica e iria direto para um psiquiatra”, acrescentou.
Na tarde de terça-feira, o velório da modelo, realizado em São Gonçalo (município vizinho a Niterói), foi interrompido por agentes da Polícia Civil. Os investigadores conseguiram autorização da Justiça para fazer necropsia no corpo. Ontem, o cadáver foi liberado para novo velório.
O delegado Mário Lamblet, da 79ª Delegacia de Polícia (DP), que investiga o caso, afirmou que nesta quinta-feira, 14, interrogará o médico e integrantes das equipes de plantão da clínica particular. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) abriu sindicância para apurar as circunstâncias da morte da paciente.
“O médico citado não tem título de especialista registrado no Cremerj”, informou o conselho, por meio de nota. De acordo com o conselho, segundo consta nos artigos II e V do capítulo 1 do Código de Ética Médica, “os médicos devem ter o bom senso de realizar apenas os procedimentos dos quais tenham conhecimento e capacidade profissional, ou seja, um médico pode realizar qualquer procedimento desde que assuma a responsabilidade e se considere apto para tal.”