ANS deve considerar apenas infrações confirmadas em planos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar terá de excluir da base de avaliação dos planos de saúde as reclamações de usuários que ainda estejam sendo apuradas em diligências. A regra, determinadapelo desembargador federal Aluisio Mendes, da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, vale apenas para os casos em que foi apresentada defesa acompanhada da documentação comprobatória. A medida, segundo ele, garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O desembargador rejeitou pedido de reconsideração ajuizado pela ANS contra sua própria decisão. No último dia 20, Aluisio Mendes concedera liminar à Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaude) liberando a venda de planos de saúde. A suspensão da venda de 246 planos de saúde oferecidos por 26 operadoras foi anunciada pela agência reguladora por conta do alto número de reclamações dos usuários.
Caso a empresa não apresente defesa contra a reclamação, esta pode ser incluída no cálculo da ANS pois, aponta o desembargador, a omissão de resposta é um indício de infração. Tal prática, continua, poderia dificultar a apuração dos fatos e responsabilidades, estimulando as operadoras de planos de saúde a adotá-la. Até mesmo a inclusão das reclamações já respondidas tem nova regra.
Aluísio Mendes determinou que as queixas só entrem na base de cálculo se existir a certeza de que a prestadora de serviço cometeu a infração. Isso evita, segundo ele, que empresas estimulem os clientes de companhias concorrentes a utilizar a ANS para formalizar queixas inexistentes para prejudicar as outras operadoras.
Na liminar concedida em 20 de agosto, o desembargador também excluiu da base de cálculo as reclamações indeferidas ou que não foram analisadas. A ANS enviou nota técnica, porém, informando que tais queixas já ficam fora das contas. Este foi o único ponto do pedido de reconsideração acatado pelo desembargador Aluisio Mendes.