Juiz federal suspende concurso público da UFRPE

Isaac Batista de Carvalho Neto

O juiz substituto da 19ª Vara Federal, mas em exercício na 1ª, Isaac Batista de Carvalho Neto, suspendeu nesta sexta-feira (8) a realização do concurso público da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) para os cargos de auxiliar e assistente de administração.

Ele determinou também a reabertura do prazo de inscrição para os dois cargos, em data a ser definida pela UFRPE, sem exigência de qualquer experiência profissional anterior.

A UFRPE exigia para inscrição experiência profissional mínima de 12 meses para os dois mencionados cargos. A exigência foi contestada pelo Ministério Público Federal e aceita pelo magistrado.

Para ele, os requisitos do certame devem observar os princípios da igualdade e impessoalidade. E mesmo os requisitos de natureza objetiva, acrescentou, “devem ser fixados em estrita consideração com as funções a serem exercidas pelo servidor, sob pena de serem considerados discriminatórios e violadores dos princípios da igualdade e da impessoalidade”.

“Dentre as atribuições referidas no edital para a investidura no cargo, constam ‘atendimento ao público’, ‘executar serviços gerais’ e ‘tratar documentos’, atribuições essas para as quais, mesmo ao se considerar a complexidade inata ao desempenho de qualquer função pública, não se faz necessária qualquer habilidade incomum que não simples e eventual treinamento a ser realizado após a posse do candidato, sem comprometimento da prestação do serviço público, não se adequando o caso, pois, às possíveis restrições de acesso. Assim sendo, não obstante a exigência prevista em lei infraconstitucional, a comprovação de experiência mínima, no meu entendimento, gera uma restrição desarrazoada ao acesso dos cargos públicos por concurso”, diz o despacho do magistrado.

Da decisão cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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