Por Renata Bezerra de Melo

A principal causa de impugnação de candidaturas, capaz de levar à inelegibilidade, é a hipótese de rejeição de contas pelos tribunais de contas e não pelas Câmaras de Vereadores. Amanhã, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) nº848826, que pode tirar a competência dos tribunais para julgar as contas de gestão de prefeitos, que optam por atuar como ordenadores de despesas. Pela Lei da Ficha Limpa, quem julga contas em caso de gestores ordenadores de despesas são os tribunais de contas. Mas o STF cogita revisar isso. O debate se dá com base em recurso do ex-prefeito de Horizonte (Ceará), José Rocha Neto, contra decisão do Tribunal de Contas dos Municípios, que julgou irregulares as contas dele, enquanto ordenador de despesas de uma das secretarias. O julgamento foi de contas de gestão, que dize respeito ao grosso dos gastos – a exemplo de licitação, contratação de pessoal, entre outras coisas – sobre os quais o tribunal imputa ressarcimento, multa ou outras condenações. O ministro Ricardo Lewandovski antecipou voto a favor do impetrante, o que gerou alerta das entidades de controle externo, as quais soltaram uma nota, no sábado, em defesa da Lei da Ficha Limpa e das competências constitucionais das Cortes de Contas. Nas Câmaras de Vereadores, os prefeitos, em geral, detém maioria, o que enfraqueceria o controle.

O ministro Luis Roberto Barroso, diferente de Lewandowski, deu voto em favor das competências dos tribunais de contas

Um baque para o controle

A defesa do ex-prefeito José Rocha Neto entende que mesmo ele tendo atuado como secretário, as contas da secretaria teriam que ser julgadas pela Câmara de Vereadores. Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, chama atenção para um outro detalhe: “Câmaras de Vereadores não estão estruturadas para analisar tecnicamente as contas de gestão”.

Fonte: FolhaPE