O ministro Gilmar Mendes (STF) voltou a criticar nesta terça-feira (3) a própria Corte a que pertence por ter afastado o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício de seu mandato e proibido que ele saia de casa no período noturno.
Segundo ele, o STF já recebeu várias denúncias contra senadores e deputados federais e nem por isso eles foram afastados das casas legislativas a que pertencem. Então, por que só Aécio?
“Quer dizer, o direito achado na rua, o neoconstitucionalismo, o direito constitucional da malandragem, permitem esse tipo de coisa?”, perguntou.
Gilmar Mendes declarou também que o STF precisa ter mais cuidado na hora de proferir suas decisões para que não coloque “pautas pessoais” à frente de “pautas constitucionais”.
“Se queremos reescrever a Constituição, vamos lá para o Congresso e assumamos a função de legisladores”, desabafou.
Pela Constituição, congressista no exercício do mandato só pode ser preso em flagrante delito por crime inafiançável.
No entanto, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, o ministro Luís Roberto Barroso aplicou “medida cautelar” a Aécio Neves, afastando-o do mandato e proibindo que ele saia de casa à noite.
Para o senador Jáder Barbalho (PMDB-PA), essa cautelar equivale a uma pena de prisão, sendo que todo estudante de Direito sabe que, na hierarquia das leis, a Constituição está acima do CPP que é uma lei ordinária.
Já para o ministro Marco Aurélio, se o Senado pode revogar a prisão de um senador eventualmente decretada pelo STF, pode também anular uma medida cautelar, “pois quem pode mais, pode menos”.



























