Embasa ignora condenação e volta a contratar escritório sem licitação
A empresa contratou por R$ 140 mil o escritório Pamponet, Belmonte, Diniz, Silvany e Chagas Advogados

Condenada no início de 2017 por contratar advogados e escritórios de advocacia sem licitação – mesmo com profissionais aprovados em concurso e não convocados – a Embasa voltou a pagar, sem disputa de preço, por serviços advocatícios.
Em publicação de inexigibilidade de licitação, a empresa contratou por R$ 140 mil o escritório Pamponet, Belmonte, Diniz, Silvany e Chagas Advogados.
A motivação, de acordo com o texto, é a “uniformização de entendimento no TRT da 5ª Região acerca da inaplicabilidade da Lei nº 8.906/94(Estatuto da OAB), e em especial as disposições do capítulo V, título I desta mesma lei em decorrência do exposto na Lei nº 9.527/97 que afasta a aplicabilidade do Estatuto para Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista”.
O contrato tem vigência indefinida, “até o julgamento final do incidente”.

























