Supermercado na Bahia sofre processo administrativo por moer carne para ser vendida no dia seguinte

Fiscalização do Procon de Feira de Santana flagrou estabelecimento preparando o produto durante a noite, prática proibida por lei municipal

Por Elaine Sanoli

Procon autua supermercado atacadista por descumprimento à Lei da Carne Moída Crédito: Reprodução

Um estabelecimento atacadista de Feira de Santana, no interior da Bahia, foi notificado pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) nesta terça-feira (9) após ser flagrado moendo carne durante a noite para comercialização no dia seguinte.

A fiscalização ocorreu em uma unidade localizada na Avenida Eduardo Fróes da Mota, após denúncias de consumidores. Durante a inspeção, realizada no período noturno, agentes constataram que a carne estava sendo moída antes da venda, prática proibida pela Lei Municipal nº 366/2021.

Conhecida como “Lei da Carne Moída”, a legislação determina que a moagem do produto deve ser feita na presença do consumidor e no momento da compra. A norma também proíbe a mistura de carnes, a raspagem de ossos e a cobrança de valores adicionais pelo serviço.

Após o flagrante, o Procon autuou o estabelecimento e abriu um processo administrativo. O órgão informou que a exigência da moagem no ato da compra tem como objetivo permitir que o consumidor identifique o tipo de carne adquirida e verifique as condições do produto.

“A lei estabelece que o produto deve ser preparado na presença do consumidor para que ele possa identificar o tipo de carne, avaliar as condições de armazenamento e verificar a procedência do alimento. Diante do flagrante, foi lavrado o auto de constatação e aberto um processo administrativo”, esclareceu o superintendente Maurício Carvalho.

Consumidores que identificarem irregularidades podem registrar denúncias por meio dos canais oficiais do Procon.

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