O esquema milionário dos Sanguessugas: Como os chefões da máfia das ambulâncias escaparam de penas enquanto ex-prefeitos foram punidos na Bahia

O caso, que causou prejuízos milionários aos cofres públicos do país, revela uma teia de corrupção que chegou a municípios do interior da Bahia, onde prefeitos e ex-gestores ainda respondem por desvios em licitações e simulações de compra  |   Bnews - Divulgação Rafael Nascimento/ MS

Por Bernardo Rego

A Operação Sanguessuga, deflagrada pela Polícia Federal (PF), investigou um esquema conhecido por máfia das ambulâncias que causou um prejuízo de pelo menos R$ 15,5 milhões aos cofres públicos. Para os auditores, houve superfaturamento em 70% dos convênios analisados.

As investigações apontam que os líderes do esquema criminoso eram os donos da empresa Planam Comércio e Representação Ltda, Luiz Antônio Vedoin e Darci José Vedoin. Eles pagavam propina em troca de emendas parlamentares para a compra de ambulâncias e materiais utilizados em hospital.

Um grupo de parlamentares viabilizava a aprovação das emendas e atuava nos bastidores para que as licitações fossem direcionadas às empresas da família Vedoin. Em consulta à Receita Federal, verificou-se que a empresa está inapta desde dezembro de 2018.

Luiz Vendoin chegou a ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) à pena de dois anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 15 dias-multa, pelo crime de sonegação fiscal. Porém, após impetrar um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conseguiu provar a prescrição para a punição.

Na decisão proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator da matéria no STJ, ficou demonstrado que a sentença foi publicada em 04/06/2010 e a sessão de julgamento da apelação foi realizada em 07/02/2022, portando se passaram “11 (onze) anos e 8 meses, restando inequívoca a consumação da prescrição da pretensão punitiva (retroativa), tendo por base a pena aplicada”, escreveu o ministro em decisão a que o BNEWS teve acesso.

“Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para pronunciar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva e declaro prejudicadas as demais teses defensivas”, concluiu o ministro em seu voto proferido em abril de 2025.

Já Darci José Vedoin chegou a ser preso em maio de 2006 por determinação da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso. Ele foi acusado de ter cometido os crimes de formação de quadrilha ou bando, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

Em 2013, por decisão da juíza federal Maria Maura Martins Moraes Tayer, da 1ª Vara da Justiça Federal de Goias, condenou Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin a pagar multa civil fixada em duas vezes o valor do dano, devidamente atualizado, e ainda nas sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Além disso, ficaram proibidos e contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A juíza afirmou que Darci e Luiz Antonio praticaram atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, por supostamente terem causado prejuízos aos cofres públicos ao integrar uma organização criminosa ligada a empresas que participavam de processos de licitação. A decisão cita como base o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 3º da Lei nº 8.429/92.

Implicações na Bahia

ex-prefeito da cidade Presidente Jânio Quadros, José Conegundes Vieira, localizada no sudoeste da Bahia, teve bens bloqueados por determinação da Justiça Federal por improbidade administrativa.

Conegundes foi acusado de simular procedimento licitatório para camuflar a aquisição superfaturada de duas unidades móveis de saúde com recursos oriundos do convênio celebrado entre a prefeitura do município e o Fundo Nacional de Saúde (FNS). A irregularidade causou dano de R$ 133 mil ao erário. Em consulta ao Tribunal de Justiça da Bahia, o BNEWS apurou que ele responde por crime contra a fé pública e uso de documento falso.

Divulgação

 

Outros alvos da operação

ex-prefeito da cidade de Piripá, Luciano Ribeiro Rocha, foi condenado pelo juiz federal da 2ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista Fábio Stief Marmund, junto com outros sete réus, por executarem despesas sem comprovação no valor de R$1.269.860,23 com verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), desviarem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE, sacarem ilegalmente valores do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate, simularam licitações com dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); além de outros atos de improbidade. Ao todo, o MPF contabilizou 21 atos de improbidade administrativa.

Luciano Rocha também condenado em danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, acrescido de juros e correção monetária, haja vista sua responsabilidade para com a coletividade.

Além do ex-gestor, também foram condenados dois ex-secretários de Educação, José Rocha e Ebenezer Arcanjo; um ex-secretário de obras do município, Jesuíno da Silva; um ex-tesoureiro da secretaria de Educação, Augusto da Rocha; o sócio majoritário da Organiza Assessoria Municipal, empresa que prestava assessoria contábil à Prefeitura, Luís Cláudio Arcanjo; e dois funcionários da mesma empresa, Claudevino Arcanjo e Claudevino Arcanjo Júnior.

ex-deputado federal Paulo Fernando Feijo Torres (PP-RJ) foi condenado em 2017 pela Primeira Turma do STF a 12 anos, 6 meses e 6 dias de prisão em regime fechado, além da perda do mandato. Ele foi acusado de integrar o esquema que desviava recursos da saúde pública por meio de superfaturamento e direcionamento de emendas parlamentares. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Já em 2019, a ex-ministra do STF, Rosa Weber, determinou que o ex-parlamentar cumprisse a pena em prisão domiciliar. “Neste cenário, ao menos por ora, o réu Paulo Feijó não apresenta condições físicas de cumprir sua pena em estabelecimento do sistema penitenciário do Rio de Janeiro. Por consequência, a execução penal deve ser inciada em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico, autorizando-se apenas as saídas que se fizerem necessárias para tratamento médico, sempre precedidas de relatórios médicos”, escreveu a ministra na decisão.

Reprodução/Facebook

Ex-deputado federal do Ceará condenado

O ex-deputado federal pelo Ceará, Francisco Rommel Feijó de Sá, também foi condenado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena de Francisco de Sá foi reduzida de 14 anos, 4 meses e 24 dias para 6 anos e 8 meses de reclusão. O regime inicial de pena estabelecido no julgamento colegiado foi o semiaberto.

O TRF-5 afastou o crime de formação de quadrilha, porque não havia nos autos comprovação de que o ex-deputado tivesse se associado, de maneira estável, para a prática de crimes indeterminados. Na sessão, também prevaleceu o entendimento de que a conduta imputada ao réu não podia ser considerada como um crime continuado, configurando um crime único, pois houve a elaboração de uma única emenda parlamentar que deu origem ao esquema das “máfias das ambulâncias”.

Na sentença de 7 de dezembro de 2018, a 16ª Vara Federal do Ceará condenou o ex-parlamentar por associação criminosa (antiga formação de quadrilha) e por três crimes de corrupção passiva, relacionados ao recebimento ou solicitação de vantagens indevidas em razão do cargo público. A Justiça aplicou ainda a regra de continuidade delitiva, por considerar que os crimes ocorreram de forma repetida dentro de um mesmo contexto.

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