OAB-BA pede prisão domiciliar para advogados presos na BA por falta de salas dignas
A Ordem também cita jurisprudência do STF segundo a qual as instalações devem ser estruturalmente distintas das prisões comuns.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) impetrou, na quinta-feira (9), um habeas corpus coletivo com pedido liminar em favor dos dez advogados e advogadas que estão presos preventivamente no âmbito da Operação Sintonia de Gravata. A entidade alega que o sistema prisional do estado não dispõe de salas de Estado-Maior para o recolhimento dos profissionais, que estariam sendo mantidos em celas comuns da Cadeia Pública de Salvador e do Conjunto Penal Feminino.
De acordo com a OAB, o pedido se baseia no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que assegura que nenhum advogado será preso antes de sentença transitada em julgado senão em sala de Estado-Maior, garantindo, na falta desta, o direito à prisão domiciliar.
A Ordem também cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual as instalações devem ser estruturalmente distintas das prisões comuns e, para que o recolhimento em unidade prisional diversa seja admitido, é necessário que o ambiente seja comprovadamente condigno, salubre e respeite a integridade física e moral dos custodiados.
De acordo com o Relatório de Inspeção das Condições de Custódia (RICC) elaborado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Bahia, as vistorias constataram celas com mofo, camas sem colchões, fiação exposta, chuveiros inoperantes e presença de ratos e baratas.
No Conjunto Penal Feminino, o relatório aponta que o fornecimento de água ocorre apenas duas vezes ao dia, por 40 minutos, e que sanitários quebrados forçam as advogadas a negligenciarem necessidades básicas de higiene, inclusive durante períodos menstruais.
A OAB-BA afirma que os espaços reservados não possuem qualquer similaridade com uma sala de Estado-Maior ou com um ambiente minimamente digno. A entidade classifica a situação como um “estado de coisas inconstitucional” e afirma que a atuação não busca privilégios corporativos, mas o restabelecimento da legalidade e a defesa das prerrogativas da advocacia e dos direitos humanos.
No pedido, a OAB-BA requer a concessão de liminar para cessar o constrangimento ilegal de imediato, com a transferência dos advogados para uma sala de Estado-Maior adequada.
Na falta de disponibilidade estrutural por parte do Estado da Bahia, a instituição pede a aplicação da legislação federal, com a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar para todos os pacientes até que instalações condignas sejam providenciadas.
Presidente da OAB-BA se manifesta
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Bahia (OAB-BA), Daniela Borges, manifestou-se publicamente em vídeo nas redes sociais sobre a atuação da instituição na Operação Sintonia de Gravata. Em sua fala, ela detalhou as medidas tomadas pela Seccional desde a deflagração da operação, na sexta-feira (3), e falou acerca da defesa das prerrogativas da advocacia.
“Ainda na sexta-feira, dia 3 de julho, a nossa comissão de direitos e prerrogativas acompanhou ainda na madrugada o cumprimento dos mandados envolvendo os advogados. Ao longo de todo o dia, a comissão esteve presente para garantir o respeito às prerrogativas profissionais previstas em lei”, afirmou.
Quem são os advogados?
Segundo informações do g1, dos dez advogados alvos da operação, nove foram localizados inicialmente. O décimo foi preso no final da tarde da sexta-feira, após ser encontrado escondido em uma residência na cidade de Marcionílio Souza, a 350 km de Salvador.
Confira a lista:
- Maria Tereza Novaes Martins – atuaria em favor de Victor de Freitas Silva, conhecido como “Da Jega”, um dos chefes da organização criminosa Comando Vermelho (CV) com atuação em Feira de Santana.
- Izabela da Silva de Oliveira – atuaria em favor de Averaldo Ferreira da Silva Filho, conhecido como “Averaldinho”, integrante e um dos chefes da organização criminosa Bonde do Maluco (BDM), com atuação principal na cidade de Salvador.
- Luan Mascarenhas de Souza – atuaria em favor de Francisleno de Jesus Nunes. Os crimes pelos quais ele responde não foram detalhados.
- Icaro Cardoso Viana – atuaria em favor de Gleidson Bomfim do Nascimento, Ademilton Mercês Alves e Décio Douglas Silva Oliveira. Este último é conhecido como “Vaqueiro”, um dos chefes do BDM.
- Luã Santos da Costa – atuaria em favor de Leandro da Conceição Santos Fonseca, conhecido como Léo Gringo, um dos chefes do BDM na Bahia, e de Wesley Willian Alves dos Santos. No caso desse último, não foram detalhados os crimes pelos quais ele responde.
- Fernanda Oliveira Borges – atuaria em favor de Marlos Araújo Souza Junior, conhecido como “Bolão, CRM, JR”, vinculado à organização criminosa Terceiro Comando Puro (TCP), com atuação principal em Senhor do Bonfim, no norte da Bahia.
- Tamires Felix Alves Silva – atuaria em favor de Décio Douglas Silva Oliveira, o “Vaqueiro” do BDM.
- Maria Mariana Batista de Oliveira – atuaria em favor de Fabio Santana Oliveira, conhecido como “Panda” e apontado como um dos chefes do CV, com atuação principal na região de Capim Grosso; de José Lucas Silva Rocha, o “Índio”, integrante do CV, com atuação na cidade de Eunápolis, no extremo sul; e Victor de Freitas Silva, o “Da Jega”, um dos chefes da facção em Feira de Santana.
- Raiza da Silva
- Joanderson Almeida dos Santos

























