TJ-BA arquiva procedimento contra juiz investigado, mas mantém apuração em PAD sobre liminar milionária

Por Redação

A Corregedoria Judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o arquivamento de um Pedido de Providências instaurado para apurar possíveis irregularidades funcionais atribuídas ao magistrado Antônio Mônaco Neto. A medida, no entanto, não representa o encerramento das investigações, já que os fatos continuam sendo analisados em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que tramita no próprio Tribunal.

A decisão foi assinada pelo desembargador Salomão Resedá, que entendeu haver “continência” entre os procedimentos. Segundo o magistrado, como os fatos investigados no Pedido de Providências já estão inseridos em um PAD mais abrangente, relatado pela desembargadora Lisbete Teixeira, não haveria justificativa para a manutenção de duas apurações paralelas sobre o mesmo objeto.

Na decisão, Resedá destacou que o arquivamento evita a duplicidade de procedimentos e permite que todas as circunstâncias sejam apreciadas de forma conjunta no processo disciplinar já em andamento.

O caso teve início após um juiz substituto identificar indícios de irregularidades em uma decisão liminar proferida por Antônio Mônaco Neto em fevereiro de 2022. A medida suspendeu débitos relacionados a cédulas de crédito bancário e determinou o cancelamento de restrições e arrestos de bens localizados em Joinville (SC), em um processo que envolvia aproximadamente R$ 6,3 milhões.

Durante as apurações, a Corregedoria também identificou que a ação teria beneficiado uma empresa catarinense que utilizou um endereço inexistente para ajuizar o processo na Bahia. As circunstâncias levantaram suspeitas de fraude processual, levando à extinção da ação originária e ao encaminhamento das informações ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Outro elemento considerado relevante no caso diz respeito à condição de saúde do magistrado. Em um incidente de insanidade mental analisado pelo Tribunal Pleno do TJ-BA, foi reconhecido que Antônio Mônaco Neto é portador de demência frontotemporal e transtorno misto de ansiedade e depressão.

Segundo a perícia médica, a doença neurodegenerativa compromete as capacidades cognitivas do juiz há cerca de dez anos, produzindo incapacidade mental tanto para o exercício atual da magistratura quanto, de forma retroativa, para o período em que foram praticados os atos sob investigação.

Com base nesse diagnóstico, pareceres técnicos da Corregedoria passaram a sustentar a possibilidade de inimputabilidade retroativa do magistrado, sob o entendimento de que ele já apresentava comprometimento das faculdades mentais quando proferiu a liminar questionada.

A investigação também revelou que Antônio Mônaco Neto possuía histórico disciplinar no Tribunal, incluindo a aplicação de uma pena de censura em procedimento anterior.

Embora o Pedido de Providências tenha sido arquivado, todas as provas, documentos e informações produzidos durante a apuração foram incorporados ao Processo Administrativo Disciplinar que continua em tramitação. O CNJ também foi oficialmente comunicado da decisão.

Com isso, caberá ao Tribunal Pleno do TJ-BA apreciar o PAD e definir o desfecho da situação funcional do magistrado, levando em consideração tanto os fatos investigados quanto o quadro clínico reconhecido pela própria Corte.

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