A falta de vergonha aumenta: no apagar das luzes, auxílio-moradia retroativo para os magistrados

Do SindJustiça-RJ

No início deste ano, o SindJustiça-RJ impediu a aprovação vergonhosa de um auxílio-moradia para magistrados com retroatividade de 10 anos. Agora, o Tribunal voltou à carga e, às vésperas do recesso e no apagar das luzes de 2013, a Administração encaminhou à Alerj o projeto de auxílio-moradia, de forma disfarçada.

Em nenhum momento, o projeto faz menção à expressão “auxílio-moradia”, limitando-se a citar leis e números. E colocam o texto de forma que se assegure a retroatividade da despesa, já que citam que será resguardada a simetria com o Ministério Público, mesmo argumento que utilizaram para receber os atrasados do auxílio alimentação. Vejam os artifícios utilizados:

1) Para garantir a aprovação do auxílio-moradia – Em vez de citar expressamente o auxílio-moradia, o projeto de lei encaminhado à Alerj fala em “benefício referido no inciso II do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 35, de março de 1979”. Essa lei é a LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que no artigo citado, diz: “Art. 65 – Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens: II – ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado”.

2) Para garantir o pagamento a todos os magistrados – Em vez de citar expressamente quem se beneficiará do auxílio, o projeto de lei encaminhado à Alerj fala em observar “as diretrizes adotadas em relação ao disposto no art. 86 da Lei Complementar Estadual n° 106, de 03 de janeiro de 2003”. Trata-se da Lei Orgânica do Ministério Público, que no artigo citado, diz: “Art. 86. A indenização de transporte, a bolsa de estudo de caráter indenizatório, o auxílio pré-escolar, o auxílio-alimentação e a aquisição de obras jurídicas destinadas ao aprimoramento intelectual dos membros do Ministério Público serão disciplinados em resolução do Procurador-Geral de Justiça”. Ou seja, a regulamentação do pagamento do auxílio-moradia vai seguir a mesma regra, qual seja, ser disciplinada por Resolução do próprio TJ.

3) Para assegurar a retroatividade a 10 anos – Em vez de citar expressamente a retroatividade, conforme foi aprovado no Órgão Especial do TJ, o projeto de lei encaminhado à Alerj fala que “aplicam-se aos destinatários desta lei, no que couber, a fim de resguardar a devida simetria, as disposições previstas na Lei Complementar Estadual 113, de 24 de agosto de 2006”. Essa lei alterou a Lei Orgânica do Ministério Público. Ao falar em simetria, o projeto pretende utilizar o mesmo argumento usado quando do pagamento de atrasados de auxílio alimentação da magistratura, alegando que, como o MP recebia desde 2004, os magistrados têm direito a atrasados. Desde 2004.

JUSTIFICATIVA ERRADA

Além disso, em sua justificativa, a Presidente do Tribunal afirma, categoricamente, que a previsão de despesa para 2014 é da ordem de R$ 8.795.863,92, o que se mostra evidentemente equivocado. São cerca de 750 magistrados. O teto estipendial previsto na Constituição Federal (subsídios dos ministros do STF), a partir de janeiro de 2014 será de cerca de 30.000,00. A conta é simples: R$ 30.000,00 x 18% (percentual do auxílio previsto no projeto de lei) = R$ 5.400,00. Como são cerca de 750 magistrados, a despesa mensal será da ordem de R$ 4.050.000,00. Isso, em um ano, equivale a R$ 48.600.000,00.

QUASE 500 MILHÕES

Se forem aprovados os atrasados, por meio de Resolução do TJ, como possibilita o projeto, a despesa, só com atrasados, será da ordem de 486.000.000,00, quase meio bilhão de reais, sem contar com eventuais os acréscimos de correção monetária e/ou juros.

Como gastar essa fortuna com auxílio-moradia se temos aprovados aguardando convocação que não são chamados por suposta falta de orçamento? Como gastar essa fortuna com auxílio-moradia se, por conta da não convocação de aprovados, servidores têm suas vidas totalmente desestruturadas com remoções ex officio para todos os lados, o que causou até tentativa de suicídio de uma colega recentemente?

Como gastar essa fortuna com auxílio-moradia se a Administração deve à categoria os atrasados da ação dos 24%, pelos quais lutamos há 25 anos (vinte e cinco anos) e não efetua o pagamento? Como gastar essa fortuna com auxílio-moradia se o cidadão espera anos pelo desfecho do seu processo, por falta de servidores e de magistrados?

QUESTÃO LEGAL

Não obstante a questão moral, ainda temos a questão legal. Existe uma lei, denominada Lei dos Fatos Funcionais, n° 5535/2009, que prevê o pagamento de auxílio-moradia para magistrados do Rio de Janeiro. Ocorre que esta lei está sendo questionada no STF, através da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.393. Nas palavras do Procurador-Geral da República, que propôs a ADIN, destacou que a lei questionada é na prática um “estatuto estadual da magistratura”, o que é vedado pela Constituição Federal em seu artigo 93, segundo o qual o estatuto da magistratura é uma lei complementar federal, de iniciativa privativa do STF. “Deve ser observado o respeito à unicidade nacional da magistratura”, argumentou Gurgel.

O Relator desta Ação de Inconstitucionalidade, Ex-Ministro Ayres Britto, deu o seu voto, acatando a inconstitucionalidade da lei; em seguida, o Ministro Luis Fux, que era desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pediu vistas do processo, em 17/05/2012, e até hoje não devolveu os autos para julgamento. Seria, no mínimo, prudente, que eventual aprovação pela Alerj de tal auxílio levasse em conta a possibilidade de a lei dos fatos funcionais ser considerada inconstitucional (o que é praticamente inevitável), o que causaria um rombo sem precedentes no orçamento do Tribunal, acaso já tiverem sido pagos os valores.

(Extraído de Tribuna da Imprensa)

 

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