Por Larissa Rodrigues
O Governo de Pernambuco está passando pelo constrangimento de ser alvo de uma ação civil pública para retirar os adesivos que colocou nos ônibus escolares adquiridos por meio do Programa Caminho da Escola, do Governo Federal.
A medida é do Ministério Público Federal (MPF). Na ação, o MPF pede que seja restabelecida a padronização visual original dos veículos, que ficou escondida pelos adesivos da logomarca do programa do Estado, o Juntos pela Educação.
Em outras palavras, a gestão da governadora Raquel Lyra (PSD) usufruiu dos benefícios do Programa Caminho da Escola para comprar os ônibus, como o valor unitário e as isenções tributárias. Mas, de forma astuta, estava levando o crédito sozinha pela aquisição.
A ação civil pública é um verdadeiro vexame para o Poder Executivo e foi ajuizada pela procuradora da República Ládia Chaves. A medida argumenta que a alteração visual viola o artigo 17 da Resolução nº 01/2021 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Esse artigo proíbe qualquer mudança na identificação dos ônibus, porque a padronização é exigida como contrapartida devido ao Governo do Estado ter aproveitado as facilidades do programa federal para a compra, mesmo que tenha utilizado recursos próprios.
A situação fica ainda mais embaraçosa se sabendo que, antes de ajuizar a ação, o MPF buscou solucionar o caso extrajudicialmente. Em junho deste ano, o órgão expediu recomendação ao Estado concedendo prazo de 60 dias para a completa remoção dos adesivos.
Pasmem: antes disso, o próprio Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação notificou o Estado e recebeu como resposta duas fotografias, aparentemente do mesmo veículo, para comprovar supostas correções. O material, óbvio, foi considerado insuficiente para atestar que a identidade visual das centenas de ônibus tinha sido restaurada.
Fica a dúvida se foi esperteza demais do Governo do Estado em levar os créditos sozinho, escondendo a participação do Governo Federal, ou amadorismo da gestão, que poderia não saber que era proibido descaracterizar os veículos. As duas opções são lamentáveis.
Multa em caso de descumprimento – O MPF solicita na ação civil pública que o Governo do Estado pague multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da determinação judicial. A denúncia foi apresentada pela deputada estadual Dani Portela (Psol) aos órgãos federais de controle, em fevereiro deste ano. A apuração aconteceu nos meses seguintes. De acordo com o relatório da parlamentar, 785 ônibus tiveram as identificações federais sobrepostas por logomarcas do Juntos pela Educação. A deputada esteve na Secretaria de Educação e Esporte (SEE) no dia 12 de fevereiro para realizar uma vistoria in loco.



























