Advogados e prefeitos apoiam decisão do STF

Biaggio Talento*

  • Supremo decidiu que só câmaras e não TCM podem aprovar e desaprovar contas municipais - Foto: Nelson Jr.l vSCO/STF l 10.8.2016

    Supremo decidiu que só câmaras e não TCM podem aprovar e desaprovar contas municipais

Enquanto alguns encararam como mais um golpe contra a Lei da Ficha Limpa a decisão, em votação apertada, do Supremo Tribunal Federal (STF), de confirmar que as Câmara Municipais têm a prerrogativa de aprovar ou desaprovar as contas de gestores e não os Tribunais de Contas, advogados eleitorais e prefeitos acreditam que injustiças serão corrigidas.

O advogado Thiago Ayres entende que “o parecer do Supremo apenas reforça a Constituição e sua decisão opera imediatamente. Se houve a decisão do TCM e não da Câmara, não impede a elegibilidade. Quem vai dizer se a pessoa está elegível ou não é a Justiça Eleitoral. E para fins da inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa) tem de ter sido provado ato doloso ou improbidade administrativa”.

Já Ademir Ismerin, também especialista em legislação eleitoral reforçou: “o STF decidiu que enquanto a Câmara não julgar não está inelegível. O que há agora é que o parecer do tribunal não causa inelegibilidade. E se a Câmara ainda não julgou? A maioria dos ministros decidiu que se a Câmara não se pronuncia, não há rejeição. Se a Câmara ainda não julgou, por exemplo, e julgar após as eleições, não influencia em nada, porque se trata de fato novo, que não retroage”.

Segundo ele “tem um monte de prefeito que ficou contente. Mas tem também o outro lado. E se num município o presidente da Câmara tiver brigado com o prefeito ele vai fazer de tudo para votar e rejeitar as contas”.

Erro técnico e contábil

A prefeita de Barro Preto, Jaqueline Mota (PT), se disse “aliviada” com a decisão do Supremo Tribunal Federal   de transferir do TCM para as câmaras de vereadores a competência de julgar os gestores.

“Tive as contas de 2013 reprovadas por um erro técnico e contábil sendo que o conselho relator declarou no seu voto que não houve dolo nem o relatório foi encaminhado ao Ministério Público. Não seria justo seguir o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que um caso desse confere inelegibilidade”, argumentou a prefeita.

Ela explicou que na Câmara de Barro Preto a maioria dos vereadores (sete a dois) consideraram que seria uma injustiça a reprovação da conta.

Ela acha que a decisão do STF vai beneficiar muitos gestores que estão em situação semelhante com a dela, mas não critica o Tribunal de Contas: “Deve continuar fazendo a parte dele”.

Ao ter o nome incluído na lista de “fichas sujas” do TCM o prefeito candidato à releição sofre um “desgaste terrível”. Contou que seus adversários usaram a lista para fazer propaganda contra ela. “Agora será uma corrida contra o tempo pra mim, com objetivo de mostrar aos sete mil eleitores de Barro Preto  que não sou ficha suja”, disse, enfatizando que, psicologicamente a mudança terá um efeito muito positivo para ela.

Alguns juristas ouvidos pela reportagem disseram, pedindo para não divulgar seus nomes, que a mudança cria condições para o surgimento de “mensalinhos” nas Câmaras. Ou seja, prefeitos ímprobos podem, em tese, “comprar” vereadores para que aprovem as contas. Eles, portanto,  consideram ter havido um “retrocesso”.

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