Por Larissa Rodrigues
Com a entrada da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na apuração sobre a viagem da secretária de Administração do Estado, Ana Maraíza de Sousa, à Estônia, na Europa, em maio de 2024, o caso ganha mais uma instância de controle investigando.
Agora são três averiguações em andamento sobre a conduta da titular da pasta, que concentra as licitações do governo de Raquel Lyra (PSD). O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também já analisam o episódio, que chegou a este blog com exclusividade no início deste mês.
A Alepe entrou na apuração por meio do deputado Waldemar Borges (MDB), na última quarta-feira (29). O parlamentar enviou um pedido de informação ao Poder Executivo questionando vários pontos, utilizando a prerrogativa constitucional da Casa para investigar as ações do governo. O Estado tem 30 dias para responder.
Sete meses após a viagem de Ana Maraíza para uma conferência de governança digital na Estônia, uma empresa de tecnologia foi contratada pelo Estado sem licitação para fornecer serviços de desenvolvimento de software.
Funcionários concursados denunciaram ao TCE e ao MPPE que as viagens da secretária e de mais cinco servidores teriam sido bancadas pela empresa que ganhou o contrato, cujo valor supera R$ 30 milhões.
Entre os viajantes, dois são ligados à Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI-PE), sendo eles o o ex-presidente da Agência, Allan Araújo, e o atual diretor de Transformação Digital, Rafael Soares.
Waldemar Borges pergunta, no pedido de informação, quem pagou a viagem de Ana Maraíza e dos demais servidores; se a demonstração de preços praticados no mercado justifica a contratação da empresa por inexigibilidade após a viagem da secretária; se há, de fato, exclusividade do fornecedor; e por que o Estado abriu mão das soluções tecnológicas que já tinha para contratar outras com custo superior a R$ 30 milhões e sem licitação.
Código de conduta – Se ficar provado que a secretária Ana Maraíza e os outros cinco servidores do Estado viajaram bancados pela iniciativa privada, terão infringido o Código de Conduta da Alta Administração do Poder Executivo Estadual, instituído pelo Decreto nº 46.854, de 7 de dezembro de 2018. O artigo 7º do Código de Conduta diz: “A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade”.



























