Banco do Brasil terá de pagar R$ 77 mil em indenizações a vítima de fraude

Uma decisão proferida na última segunda-feira (27) pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda, Alexandre de Albuquerque, decretou que o Banco do Brasil terá de indenizar uma cliente vítima de fraude. A mulher receberá R$ 70 mil a título de danos materiais e R$ 7 mil por danos morais.

O valor da indenização por danos materiais será corrigido monetariamente e, sobre ele, incidirá juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sobre o valor da indenização por danos morais, também incidirão correção monetária e juros de mora no valor de 1% ao mês, que serão contados a partir do evento danoso, ou seja, quando ocorreu a primeira transação indevida na conta corrente da autora. O Banco do Brasil ainda terá que pagar as custas processuais pela autora da ação, bem como os honorários advocatícios, arbitrados em 10% sob o valor da condenação.

A autora da ação destaca, que desde outubro de 2012, é vítima de fraude, pois estão sendo realizados empréstimos consignados, saques com recibos, saques avulsos e com folhas de cheques em sua conta corrente. Maria Helena Queiroz alega que mesmo relatando as ações fraudulentas às autoridades competentes e contestando administrativamente todos os lançamentos indevidos junto ao réu, os débitos estão a suceder em sua conta corrente.

Nos autos do processo, consta um boletim de ocorrência onde a autora narra ter sido vítima de assalto. Na ocasião, a bolsa da autora, que continha diversos objetos, foi levada. Entre os objetos, estava o cartão de débito da cliente, relativo à sua conta corrente mantida junto ao banco réu, e o extrato de sua conta bancária.

Em sua defesa, o Banco do Brasil afirmou a inexistência do dever de indenizar, pois não houve ato ilícito cometido. Alegou, também, inaplicabilidade ao caso do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: FolhaPE

 

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