Celular ligado a desembargador baiano foi resetado antes de apreensão da Polícia Federal, diz CNJ

Magistrado aposentado que determinou soltura de líder do Comando Vermelho vai responder processo disciplinar

Por Maysa Polcri

Desembargador baiano (esquerda) vai responder PAD por determinar soltura de acusado (direita) Crédito: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Jefferson Alves de Assis, que determinou a soltura de um líder do Comando Vermelho. O CNJ aponta como “circunstância suspeita” o reset de um celular ligado ao gabinete do magistrado na mesma noite em que a Polícia Federal determinou mandados de busca e apreensão no caso.

A decisão de abertura do PAD foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ na terça-feira (26). O procedimento apura supostas irregularidades na concessão de prisão domiciliar a Cézar Paulo de Morais Ribeiro, conhecido por investigações que o vinculam ao Comando Vermelho nas regiões de Brumado e Jequié, na Bahia.

Na decisão, o CNJ detalha que o iPhone 14 apreendido, “com relação direta com o desembargador Jefferson Alves de Assis ou com servidores de seu gabinete”, passou por um procedimento de “wipe factory reset” às 20h28 do dia 7 de janeiro de 2025, justamente na data em que foi determinada a operação de busca e apreensão.

O procedimento apaga completamente os dados e configurações do aparelho, retornando o celular ao estado de fábrica. O órgão destacou ainda trecho do relatório da Polícia Federal que considerou suspeita a coincidência temporal entre o reset e a operação.

“Chamou atenção o fato de o dispositivo ter sido resetado para as configurações de fábrica justamente na noite do dia em que foi cumprida a ordem de busca e apreensão no gabinete do desembargador – momento em que os envolvidos certamente já tinham conhecimento da medida judicial. A coincidência temporal entre a restauração e a diligência levanta suspeitas sobre uma possível tentativa de ocultação de dados relevantes à investigação”, diz a decisão.

O CNJ ressalta que a Polícia Federal não encontrou provas diretas de pagamento ilícito ao desembargador. Ainda assim, o conselho entendeu que os elementos reunidos justificam o aprofundamento das apurações administrativas.

A decisão também aponta indícios de violação de deveres da magistratura, como imparcialidade, cautela e decoro. De acordo com o CNJ, Jefferson Alves de Assis concedeu prisão domiciliar ao investigado durante plantão judiciário, em dezembro de 2024, em um caso que não apresentaria urgência suficiente para análise fora do expediente regular.

A decisão beneficiou Cézar Paulo de Morais Ribeiro, condenado por homicídio qualificado e corrupção eleitoral, além de responder a outro processo por homicídio duplamente qualificado. Conforme o CNJ, a liminar foi concedida nos minutos finais do plantão, sem apreciação prévia pela primeira instância e sem verificação sobre a existência de outros habeas corpus semelhantes em andamento.

O conselho também afirmou que houve extensão indevida da decisão para um processo de execução penal. Após o término do plantão, outro desembargador revogou a medida e determinou a expedição de novo mandado de prisão. O investigado não chegou a ser solto.

Durante o avanço das investigações, o magistrado foi afastado do cargo. Posteriormente, foi aposentado compulsoriamente pelo TJ-BA ao completar 75 anos, idade limite para permanência na magistratura. O CNJ destaca, no entanto, que a aposentadoria não impede a continuidade das apurações administrativas.

A defesa de Jefferson Alves de Assis afirmou ao CNJ que a decisão foi fundamentada no estado de saúde do preso e na necessidade de garantir tratamento médico adequado.

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