Juíza de Goiana impede prefeito de ocupar prédio onde funcionava a prefeitura

A juíza da 1ª Vara Cível de Goiana, Maria do Rosário Arruda de Oliveira, expediu sentença liminar, nesta segunda-feira (3), proibindo que o prefeito licenciado Osvaldo Rabelo Filho (PMDB) assumisse o controle do “Paço Municipal Heroínas de Tejucupapo”, antiga sede da Prefeitura.

A juíza deferiu pedido ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco. O prédio, tombado pelo patrimônio histórico, foi reformado pela Secretaria de Turismo de Pernambuco com recursos do BID (Bando Interamericano de Desenvolvimento), que agora reivindica a posse dele para instalação de um Espaço Cultural.

Em seu despacho, a juíza proibiu que os representantes do município de Goiana, incluindo o prefeito, se abstivessem de praticar qualquer ato que ameace a posse que o Estado exerce sobre o imóvel, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.

A medida judicial foi interposta porque o prefeito licenciado, Osvaldo Rabelo Filho e o prefeito em exercício, Eduardo Honório (PMDB), divulgaram mensagem nas redes sociais convocando a população para ocupar o imóvel, que fica localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca.

O propósito do prefeito, que ainda está de pé, é transferir para este imóvel a sede administrativa do município, conforme está previsto na Lei Orgânica. Atualmente, a prefeitura funciona em prédio alugado.

O prédio se encontra sob controle da Secretaria de Turismo desde 2013 em virtude de convênio celebrado entre ela e o então prefeito Fred Gadelha (PTB). Pelo convênio, o imóvel seria reformado com recursos do BID no âmbito do Programa Nacional do Turismo (Prodetur). E depois transformado em Espaço Cultural e Centro de Atendimento ao Turista.

Segundo o secretário Felipe Carreras, eventual modificação no uso do imóvel, por parte da Prefeitura, violaria os termos do contrato de empréstimo firmado com o BID, resultando na obrigação de o município devolver ao Banco a importância de R$ 2,3 milhões.

O prefeito Osvaldo Rabelo Filho afirma que vai recorrer da decisão da juíza porque o imóvel foi doado ao Governo do Estado sem autorização da Câmara Municipal.

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