Justiça Federal libera convênios para obras de abastecimento de água no Sertão apesar de pendências fiscais  

A Justiça Federal da 5ª Região decidiu que municípios do Sertão pernambucano podem firmar convênios com a União para obras de abastecimento de água mesmo com pendências fiscais e restrições em cadastros como o CAUC. As decisões envolvem os municípios de Bodocó, Moreilândia e Parnamirim e tratam de projetos voltados à implantação e ampliação de sistemas de abastecimento em áreas rurais.

Nas sentenças, a Justiça determinou que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) adote as providências necessárias para formalização dos convênios, afastando exigências como regularidade no CAUC e apresentação de Certificado de Regularidade Previdenciária. O entendimento foi de que o acesso à água potável está diretamente relacionado à saúde pública e à garantia de direitos fundamentais.

Os projetos têm como objetivo ampliar o fornecimento de água tratada em regiões afetadas pela escassez hídrica. Em Moreilândia, a estimativa é de que cerca de 479 famílias sejam beneficiadas. As decisões acompanham entendimento já adotado por tribunais superiores e foram obtidas em ações conduzidas pelo advogado Pedro Melchior de Melo Barros, da Barros Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *