Ministério Público pede condenação de 6 candidatos a prefeito por propaganda antecipada

Antônio Carlos Alves da Silva - divulgação TRE

O Ministério Público Eleitoral emitiu pareceres pela condenação de 6 candidatos a prefeito no interior de Pernambuco por propaganda eleitoral antecipada.

A infração ocorreu municípios de Belo Jardim, Camocim de São Félix, Carpina, Paudalho, Primavera e Tracunhaém.

Em Primavera, o MPE pede ao Tribunal Regional Eleitoral a condenação do candidato Eudo Magalhães Júnior (PR), após ele ter sido absolvição pelo juiz eleitoral da comarca.

Já os candidatos Berlarmino Vasquez (PR-Tracunhaém), Francisco Hélio Santos (PTB-Belo Jardim), Joaquim Pinto Lapa Filho (PTB-Carpina), Marcello Gouveia (PSD-Paudalho) e Uilson de Moura França (PTB-Camocim de São Félix) já foram condenados em primeira instância e e recorreram ao TRE.

Segundo o Ministério Público, a propaganda eleitoral só poderia ser veiculada a partir deste dia 16, conforme deixou claro hoje (16) em entrevista à Rádio CBN do Recife o presidente do TRE, desembargador Antonio Carlos Alves da Silva.

Embora a minirreforma eleitoral, implementada pela Lei nº 13.165, de 29/09/2015, tenha flexibilizado bastante o conceito de propaganda eleitoral antecipada, permitindo a divulgação de atos de pré-campanha que não contenham pedido explícito de votos, o Ministério Público entende que certas condutas ainda são irregulares.

“Toda a legislação eleitoral deve ser interpretada de modo a assegurar a legitimidade das eleições e a isonomia dos candidatos, coibindo o abuso do poder econômico e político”, disse o procurador regional eleitoral Antônio Carlos Barreto Campello.

Belo Jardim – Francisco Hélio de Melo Santos (PTB), mais conhecido como “Hélio dos Terrenos”, foi condenado pelo juiz da 45ª Zona, em representação proposta pelo Diretório Municipal dos Democratas (DEM), pela realização de propaganda eleitoral antecipada.

Em programa de rádio veiculado no último dia 24 de maio, o radialista Eliel Francisco de Araújo fez um pedido expresso de votos para o então pré-candidato, em seu programa na Rádio Itacaité (de propriedade do ex-deputado Cintra Galvão).

Disse ele: “Em outubro, dia da eleição, saiba escolher certo, escolha o novo, escolha o futuro, escolha quem quer fazer, escolha bem, escolha o nosso pré-candidato, Hélio dos Terrenos, é assim que deve ser”.

Hélio dos Terrenos disse ainda que não participou nem teve conhecimento prévio da propaganda, uma vez que não se encontrava no local nem havia sido entrevistado.

Em seu parecer, a PRE-PE reforça o argumento do juiz eleitoral, que afirmou que o prefeito não tem como alegar o não conhecimento da propaganda utilizada em seu favor, já que um dos proprietários da emissora é Francisco Cintra Galvão, presidente do PTB de Belo Jardim, que tem como vice-presidente o próprio Francisco Hélio.

Camocim de São Félix – Durante a inauguração das obras públicas de calçamento e saneamento, o então pré-candidato a vereador Gladstone da Silva fez pedido expresso de votos para o atual prefeito e pré-candidato à reeleição, Uilson de Moura França (PTB), popularmente conhecido como “Uilson de Teté”.

Em seu discurso, ele declarou: “Tem muitas opções. Para Uilson tá no poder, tem que tá com os vereadores, ao lado deles. Então é o seguinte: vote em chapa fechada na próxima, Uilson e os vereadores”.

O Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) propôs representação contra Uilson e Gladstone, que foram condenados pelo juiz eleitoral da 132ª Zona, respectivamente, ao pagamento de multa no valor de dez mil e cinco mil reais. Os pré-candidatos recorreram ao TRE-PE.

Carpina – O nome de Joaquim Pinto Lapa Filho foi escrito em letras garrafais, em toda a extensão do muro da sede do Diretório Municipal do PTB em Carpina, do qual é presidente. Ao julgar representação proposta pelo Diretório Municipal do PSB, o juiz eleitoral da 20ª Zona condenou o candidato a prefeito ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais por prática de propaganda eleitoral antecipada.

Ele recorreu ao TRE-PE, alegando que a inscrição no muro foi feita com o objetivo de evitar confusão entre seus clientes, uma vez que também é advogado, mas naquele endereço trata apenas de interesses partidários.

A PRE-PE destaca que uma das mudanças na legislação eleitoral trazidas pela Lei nº 13.165/2015 foi a vedação de pinturas em muro – a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser feita apenas em adesivo ou papel, e não pode ter área superior a meio metro quadrado (conforme a Resolução TSE n° 23.457/20151). O parecer do Ministério Público ressalta que meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral não podem ser admitidos na pré-campanha, ainda que não contenham pedido explícito de votos.

Paudalho – Em fevereiro deste ano, o então pré-candidato Marcello Gouveia (PSD) participou de eventos em que foram distribuídos adesivos com as frases “Juntos somos mais fortes” e “#MudaPaudalho”.

Além disso, veiculou em sua conta pessoal no Facebook um vídeo com jingle e uma publicação com identidade visual nas cores do partido, com menção ao nome do pré-candidato, trazendo os slogans “Inovação com Responsabilidade” e “Junte-se a nós”.

A partir de representação feita pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), o juiz eleitoral da 17ª Zona condenou Marcello Gouveia ao pagamento de multa de cinco mil reais e determinou a retirada de quaisquer postagens patrocinadas na Internet que façam referência, explícita ou implícita, a sua candidatura. O pré-candidato recorreu ao TRE-PE.

No parecer encaminhado ao Tribunal, a PRE-PE argumenta que, embora não tenha havido pedido explícito de voto, esses atos envolveram gastos eleitorais irregulares. Apenas com o requerimento de registro de candidatura, poderia ser aberta a conta da campanha, para a captação de recursos e realização de despesas, com o devido acompanhamento da Justiça Eleitoral.

Primavera – O Diretório Municipal do PSB em Primavera, autor de representação contra Eudo Magalhães Júnior (PR), recorreu ao TRE-PE pedindo a condenação do pré-candidato, que foi absolvido pelo juiz da 142ª Zona.

A pretexto de comemorar o “Dia das Mães”, o Sindicato Rural promoveu um bingo com sorteio de brindes para divulgar a candidatura de Eudo Júnior, que efetuou entrega de prêmios e publicou vídeo e fotos do evento em sua página do Facebook.

Para a PRE-PE, o tom eleitoral do evento fica claro no discurso do candidato: “Contem sempre com esse jovem guerreiro, Eudo Magalhães, para que todos os anos nós possamos realizar vários bingos em todas as comemorações do Dia das Mães em Primavera”.

A propaganda eleitoral antecipada também é evidenciada pelas fotos publicadas no perfil do pré-candidato, que mostram pessoas fazendo símbolo de “V” com as duas mãos, em alusão ao número do Partido da República (22) e, consequentemente, de sua iminente candidatura ao cargo de Prefeito.

O parecer do Ministério Público ressalta que o Código Eleitoral não admite propaganda que “implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”, ainda que veiculada no período autorizado.

Tracunhaém – Representação proposta pelo promotor eleitoral levou o juiz da 23ª Zona a condenar o prefeito e candidato à reeleição, Berlarmino Vasquez, ao pagamento de R$ 25 mil em multa pela realização de propaganda eleitoral antecipada em dois grandes eventos carnavalescos realizados nos dias 6 e 22 de fevereiro deste ano, sob a denominação de “Bloco 22”, em referência ao número do seu partido político (PR).

Em função das festividades, que contaram com a presença do político, houve confecção, distribuição e uso de camisetas, bonés e copos com o número do partido.

Os eventos ainda foram divulgados na página do Facebook da Prefeitura do Município (“Tracunhaém Ascom”), de maneira que a imagem do pré-candidato se confunde com a imagem de gestor do município.

Para o Ministério Público, os recursos destinados à confecção de camisetas, bonés e copos consistem em gastos irregulares, pois somente após o requerimento de registro de candidatura pode ser aberta a conta da campanha, necessária para a arrecadação de recursos e realização de despesas.

Houve ainda, no evento, o uso generalizado de camisetas e bonés com o número do partido, bem como frases com referência à futura candidatura do atual prefeito Berlarmino Vasquez, com nítida alusão à sua reeleição.

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