Raquel Lyra pode ter direitos políticos suspensos

Segundo o Ministério Público de Pernambuco, que entrou com ação civil, a prefeita de Caruaru e candidata à reeleição incorreu no artigo 11, inciso I da Lei de Improbidade Administrativa.

Do Blog de Jamildo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou na Justiça, na última quinta-feira (1º), com uma ação civil pública por suposta improbidade administrativa da prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB), candidata à reeleição.

 

Segundo o MPPE, Raquel supostamente incorreu no artigo 11, inciso I da Lei de Improbidade Administrativa.

Na ação, o MPPE pede que a prefeita seja condenada à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, multa de até 100 vezes a remuneração do cargo e proibição de contratar com o poder público por três anos.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, “mesmo após alertas, a gestão municipal não corrigiu irregularidades no quadro funcional da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru (FCTC), que é composto inteiramente por servidores sem vínculo efetivo”.

Segundo o MPPE, Raquel supostamente incorreu no artigo 11, inciso I da Lei de Improbidade Administrativa.

O MPPE investiga a Fundação de Cultura desde 2016, quando foi instaurado o Inquérito Civil nº10/2016, com o objetivo de acompanhar o número de servidores contratados e comissionados no órgão.

“A primeira providência adotada pelo MPPE foi uma recomendação, expedida em 2018, após a Secretaria Municipal de Administração enviar ao MPPE uma relação dos cargos efetivos no Poder Executivo que confirmava a inexistência de concursados na FCTC. Por meio da recomendação, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público orientou que o município regularizasse a situação através do envio de projeto de lei para criar os cargos necessários e, em seguida, da realização de concurso público”, afirma o MPPE.

“Mesmo após receber a recomendação, em agosto de 2018, a gestão municipal encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei que deu origem à Lei Municipal nº6.166/2018, que segue pelo caminho contrário. Tal lei criou cargos de provimento em comissão”, argumentou o promotor de Justiça Marcus Tieppo, no texto da ação.

Segundo os anexos da lei, o município de Caruaru criou, na estrutura da Fundação de Cultura, os cargos de gerente-geral (3 vagas), gerente 1 (3 vagas), coordenador 1 (11 vagas) e assistente 1 (8 vagas).

Raquel Lyra (PSDB), prefeita de Caruaru.

“As atribuições desses cargos confirmaram se tratar de funções técnicas e operacionais, que não são compatíveis com as hipóteses de direção, chefia e assessoramento, para as quais a Constituição Federal permite a criação de cargos de confiança”, alega o Ministério Público.

“Outro ponto controverso em relação à criação dos referidos cargos foi a definição das atribuições com base em normas anteriores, notadamente a Lei Municipal nº 5.843/2017 (alterada pela Lei Municipal nº 5.844/2017) e o Decreto Municipal nº 22/20217”, acrescenta o MPPE.

Dois artigos da Lei nº 5.843/2017 e a totalidade do Decreto nº22/2017 foram declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco como resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça. No acórdão, publicado em setembro de 2019, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça ressaltam que as normas municipais contrariam a Constituição do Estado de Pernambuco.

“A exigência do concurso para ingresso na administração pública visa assegurar, por um lado, a qualificação do servidor e, por outro, conferir tratamento isonômico aos cidadãos, garantindo que o único critério utilizado para a escolha dos selecionados será o seu preparo profissional. Essa situação da FCTC denota uma política administrativa inadequada, que abusa das contratações temporárias e dos cargos comissionados, fazendo deles a regra e não a exceção”, acrescenta o promotor de Justiça, no texto da ação.

Outro lado

Em nota, a Prefeitura de Caruaru disse que “recebe com surpresa” a ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e frisou que a Justiça ainda decidirá sobre o caso, acatando ou não o pedido do MPPE.

Em nota, a Prefeitura de Caruaru disse que “recebe com surpresa” a ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e frisou que a Justiça ainda decidirá sobre o caso, acatando ou não o pedido do MPPE.

“A gestão municipal recebe com surpresa a notícia de que o Ministério Público protocolou demanda judicial há pouco mais de 30 dias das eleições, com base num inquérito que iniciou-se no ano de 2016, ainda na gestão do ex-prefeito José Queiroz. O Ministério Público apenas ajuizou a ação, que ainda depende da análise do poder judiciário, para ser acatada ou não”, disse nota oficial da Prefeitura de Caruaru.

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