TCM pune acumulação indevida de cargos em AlcobaçaTCM pune acumulação indevida de cargos em Alcobaça

Na sessão desta quinta-feira (22/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Alcobaça, Leonardo Coelho Brito, em razão da não adoção de providências para evitar a acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$4 mil.

Também foi determinado ao atual gestor a adoção de providências imediatas para impedir a acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas pelos servidores municipais citados no processo.

O relator considerou irregular a acumulação de cargos públicos pelos servidores Aladia Ribeiro Aguiar (coordenador pedagógico com duas aposentadorias de professora no Funprev-inativo); Benedito de Souza Santos (dois cargos de professor na Prefeitura de Alcobaça e professor na Prefeitura de Teixeira de Freitas); Carlos Eduardo Torres (professor e auxiliar de Secretaria na Prefeitura de Alcobaça)Cleide Cardoso dos Santos (professora e auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Alcobaça)Gessival Santos de Oliveira (dois cargos de professor na Prefeitura de Alcobaça e professor na Prefeitura de Prado); Márcia Maria Guedes Caetano (secretária escolar na Prefeitura de Alcobaça e professora na Prefeitura de Caravelas); Hilda dos Santos Lima (professora na Prefeitura de Alcobaça e aposentada como auxiliar administrativo no Funprev-inativa); Maria Conceição Santos (dois cargos de professora na Prefeitura de Alcobaça e professora na Secretaria Estadual da Educação); Zenilde Rodrigues Mendes da Penha – auxiliar de serviços gerais na Prefeitura de Alcobaça e auxiliar de serviços gerais na Prefeitura de Teixeira de Freitas).

Cabe recurso da decisão.

Em Juazeiro, a lista não tem fim. E segundo informações, o prefeito Paulo Bomfim (PCdoB) está acuado por ser obrigado a cortar na carne.

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